Todas as unidades do Centro de Integração da Cidadania (CIC) estão com inscrições abertas para os interessados na realização de perícia de investigação de paternidade (exame de DNA). O serviço é gratuito às pessoas de baixa renda, mediante assinatura de declaração de hipossuficiência.
Quanto tempo demora para sair o resultado? Tudo depende do que está sendo analisado no teste de DNA. Sequenciamentos de todo o DNA, como os feitos nos testes de paternidade, podem demorar até 2 semanas. Já exames que procuram mudanças específicas no DNA podem demorar até menos de 24 horas.
Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
Como é feita a investigação de paternidade na justiça? A investigação de paternidade é assegurada pela Constituição Federal e, para que seja realizada, a mãe, no registro do seu filho, deverá indicar um nome para o pai. Depois que for encontrado pelo detetive particular, ele será chamado para depor.
Atualmente, quando uma criança é registrada somente em nome da mãe, o Cartório de Registro Civil encaminha a certidão de nascimento, com os dados do suposto pai ao juiz, para que seja realizada a sua notificação, acerca da paternidade.
No caso do exame realizado no procedimento de averiguação de paternidade, o exame é gratuito, e nas ações judiciais o valor do teste de DNA fica por conta da parte solicitante, desde que não tenha a justiça gratuita concedida pelo juiz.
O que significa que quem pode propor a ação de investigação de paternidade é única e exclusivamente o pretenso filho (se criança, adolescente ou incapaz deverá ser representado), caso o filho morra criança, adolescente ou incapaz a legitimidade passará a seus herdeiros.
Sendo o autor da ação menor de idade, ele deverá estar representado por sua genitora, ou, por outro responsável legal, que indicará logo no início da ação todos os dados do possível pai, para que esse tome conhecimento da ação (por meio da citação por oficial de justiça) e apresente sua defesa.
1597[2] do Código Civil (pater is est[3]), o filho pode ser reconhecido de maneira voluntária ou judicial. O reconhecimento da paternidade é o ato utilizado para declarar a filiação extramatrimonial, estabelecendo a relação pai e filho e dando origem aos efeitos jurídicos dessa relação.
Na verdade as duas ações recaem sobre o mesmo objeto. ... São ações idênticas, porém, a ação de Investigação seria em caso de litígio ou dúvida sobre a paternidade, já a de reconhecimento, implica em consensualidade sobre a paternidade e se busca somente o reconhecimento jurídico para que surtam todos os efeitos legais.
Reconhecimento Voluntário – Principais Aspectos O reconhecimento voluntário é o meio legal colocado à disposição dos pais para que possam reconhecer os filhos.
Por escritura pública ou particular, devendo ser arquivada em cartório, no caso do reconhecimento post mortem, é possível que seja reconhecida a paternidade consanguínea (após a confirmação de tipagem) e até mesmo a socioafetiva, quando a disposição de ultima vontade foi o reconhecimento de um indivíduo.
Quando o suposto pai é falecido ou será testado indiretamente por meio de seus parentes é sempre recomendada a Perícia DNA TOTAL pela PCR, mais completa (estudo de 50 locos do DNA, ou mais).
Tanto a mãe quanto o suposto pai, que não tiverem condições financeiras podem pedir gratuitamente na Defensoria Pública um exame de DNA, que irá com- provar a relação de parentesco. A Justiça não pode obrigar um suposto pai a fazer o exame de DNA.
Vocês (seu pai, sua mãe e sua pessoa) poderão com RG e CPF comparecer a Cartório e fazer a escritura de reconhecimento de paternidade. Já com a certidão de nascimento com o nome de seu pai, então você através de um advogado fará o Suprimento (Retificação) do nome de seu pai (Lei 6015 - art. 109 e seguintes).