A Justiça Federal é composta por Juízes Federais, que atuam na primeira instância, por Tribunais Regionais Federais (segunda instância), onde atuam os Desembargadores Federais, e pelos Juizados Especiais Federais. A sua competência material é taxativa e está fixada nos artigos 108 e 109 da Constituição.
Brasília
A competência da Justiça Federal está prevista nos arts. 108 e 109 da CF/88 e, sua competência originária, em matéria processual penal, é julgar os crimes em que estejam envolvidos bens ou interesses da União. ... 38 do STJ, cabendo, portanto, as contravenções, à competência da Justiça Estadual Comum.
São crimes de competência da Justiça Federal:
Instituídos pela Constituição de 1988, atualmente há cinco Tribunais Regionais Federais, com a principal atribuição de julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelos juízes federais e pelos juízes de Direito, quando estes exercerem atribuições de competência federal.
A Justiça Federal detém os seguintes órgãos: os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais.
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.