substantivo feminino Valor ou ajuda atribuída pelos poderes governamentais e/ou públicos; incentivo; subsídio, patrocínio, ajuda de custo.
Esquema de contabilização : 10.
A subvenção governamental se refere a benefícios econômicos oferecidos pelo governo. Estes recursos podem ser concedidos a empresas públicas e privadas no âmbito federal, estadual ou municipal. ... Isso porque tem por objetivo promover o crescimento e o desenvolvimento da economia.
“Subvenções sociais são as transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, quando a transferência deriva de previsão constante na lei orçamentária (LOA)[1]” (destacamos).
A subvenção é concedida desde dezembro de 2002 pela União como compensação às perdas financeiras sofridas por algumas concessionárias com a Lei Federal nº 10.
Uma subvenção governamental na forma de compensação por gastos ou perdas já incorridos ou para finalidade de dar suporte financeiro imediato à entidade sem qualquer despesa futura relacionada deve ser reconhecida como receita no período em que se tornar recebível.
As entidades do Terceiro Setor costumam fazer convênios com órgãos públicos, como prefeituras, governo estadual, federal e outros órgãos da administração direta ou indireta. Os valores que são recebidos em decorrência desses convênios são denominados subvenções. Por outro lado, muitas dessas entidades recebem doações.
A correta contabilização de incentivos fiscais permite que se obtenha economia fiscal (além do benefício já utilizado). O Art. 182, § 1º, alínea d, da Lei 6.
Receita diferida é a receita que a empresa ainda não reconheceu na DRE, mas já recebeu o pagamento. Assim, a companhia registra um passivo correspondente.
No caso de venda para entrega futura, em que o contribuinte possui o bem em estoque, a receita deverá ser computada no período de apuração da operação, pois o bem já está disponível ao comprador e a vendedora passa a ser mera depositária.
As receitas antecipadas são decorrentes do recebimento antecipado de receitas relacionadas com períodos de competência subsequentes, como por exemplo, adiantamentos de clientes, aluguéis ativos a vencer, etc.
Após lançar todos os custos e despesas referentes ao terreno como um todo, poderá formar os custos dos lotes: dividindo o total (geral) pelo numero de lotes (caso os lotes sejam do mesmo tamanho) ou poderá calcular também pelo metro quadrado e assim terá o custo de cada unidade.
Tratando-se de venda a prazo ou a prestação de unidade concluída com pagamento total contratado para o curso do período da venda, o lucro bruto será apurado e reconhecido, no resultado do período, na data em que se efetivar a transação.
Para fins de contabilização, em se tratando de empresa constante no objeto social "Aluguel de Imóvel Próprio", caso ela colocar esse imóvel para locação, deverá contabilizar nos Investimentos e não deprecia. Se colocar para uso próprio, será Imobilizado e deprecia.
No regime de lucro presumido, a pessoa jurídica que explore atividade imobiliária relativa a venda de imóveis deve aplicar o percentual de 8% de presunção de IRPJ e 12% de presunção de CSLL sobre a receita bruta auferida nessa atividade.
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL....APURAÇÃO DA CSLL.