Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. ... Um exemplo, citado pelo ilustre processualista, é a cláusula geral do devido processo legal.
Um dos principais objetivos das cláusulas gerais é possibilitar a evolução do pensamento e do comportamento social, com segurança jurídica. Assim, somente com "flexibilização" e a mesmo tempo "segurança" teremos um sistema eternamente em construção, conforme conclui Adriana Mello, o que se dá com as cláusulas gerais.
Função social do contrato é a relação dos contratantes com a sociedade, pois produz efeitos perante terceiros. A principal conseqüência jurídica da função social dos contratos é a ineficácia de relações que acaba por ofender interesses sociais, a dignidade da pessoa.
O contrato, independente do tipo, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes. A palavra contrato vem do latim contractu, que significa tratar com. ... Ou seja, é o acordo de vontades visando criar, modificar ou extinguir um direito.
Um contrato é, basicamente, um acordo firmado entre duas partes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sob determinadas condições, visando regulamentar os interesses e relações entre os envolvidos. Esse acordo é considerado um negócio jurídico e gera obrigações entre as partes envolvidas no processo.
Contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral (acordo das partes e sua manifestação externa), pois depende de mais de uma declaração de vontade, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses de que regularam, visando criar, modificar, resguardar, transmitir ou extinguir ...
São os princípios básicos dos contratos: -Autonomia da vontade: liberdade das partes para estipular o que melhor lhes convier. É a liberdade de contratar, desde que respeitados os limites da lei. ... -Obrigatoriedade do contrato: o contrato faz lei entre as partes - “pacta sunt servanda”.
CLT: Conheça os principais tipos de contrato de trabalho
O termo CLT significa Consolidação das Leis de trabalho, e PJ, Pessoa Jurídica. A grande diferença é o vínculo que o contratado tem com a empresa. No primeiro caso, é exigido que seja estabelecido um vínculo empregatício através da carteira de trabalho, assinada pelo contratante.
O artigo 442 da CLT define o conceito de contrato de trabalho: “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
De acordo com a legislação trabalhista, o contrato de trabalho deve ser entendido como um acordo feito entre a contratante e o contratado. Ele pode ser feito de forma escrita ou verbal, por tempo determinado ou indeterminado.