Processo em que é proferida decisão final, na forma de acórdão, sentença ou despacho, na respectiva instância, independentemente do trânsito em julgado.
É direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos” (artigo 7º, inciso XIII, Lei ...
Os desembargadores confirmaram decisão de primeira instância, fundamentada no Estatuto da Advocacia (lei 8.
TABELA DE HONORÁRIOS DE CORRESPONDÊNCIA DA OAB/MA