O processo coletivo é a técnica processual colocada à disposição da sociedade, pelo ordenamento, para permitir a tutela jurisdicional dos direitos afetados pelos litígios coletivos. Neste verbete, serão feitas considerações sobre o tema.
O termo "problema de ação coletiva" descreve uma situação em que pessoas empenhadas em uma ação - da qual sejam potenciais beneficiárias - devem necessariamente realizá-la em coletivo, posto que seus custos associados tornariam implausível a qualquer um fazê-lo sozinho.
“Ação coletiva é a ação proposta por um legitimado autônomo (legitimidade), em defesa de um direito coletivamente considerado (objeto), cuja imutabilidade do comando da sentença atingirá uma comunidade ou uma coletividade (coisa julgada).” (1995, p. 16).
As ações coletivas mais conhecidas no Brasil são o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e os movimentos em defesa dos índios, negros e das mulheres.
2) Sistema jurídico brasileiro adota legitimação ope legis para as ações coletivas. ... No sistema processual brasileiro, a legitimação para propor ação coletiva decorre da lei (ope legis); é a lei que estabelece os legitimados e indica os requisitos para a atuação judicial em processo coletivo.
Uma ação coletiva é proposta quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo toda a sociedade. Esse dano obrigatoriamente deve afetar um direito difuso, um direito coletivo ou mesmo um direito individual homogêneo.
ACAO CIVIL COLETIVA. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: ... III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
A ação civil pública é o instrumento processual integrante do microssistema das tutelas coletivas, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais ...
Ações coletivas são usadas em nome de direitos individuais, diz pesquisa. No Brasil, as ações coletivas são usadas estrategicamente para a defesa de direitos individuais homogêneos ou mesmo só de direitos individuais.
Verificado por especialistas O exemplo de uma ação coletiva que não é um movimento social seria um protesto contra o aumento de uma tarifa, sem a presença de algum sindicado ou movimento social por trás; reunindo indivíduos espontânea e pontualmente.
Diante disso, faz-se necessário destacar os principais legitimados ativos, aos quais o ordenamento jurídico, por expressa previsão dos artigos 5º da Lei nº 7.
Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis. ... São exemplos de direitos difusos os direitos a um meio ambiente sadio, à vedação à propaganda enganosa e o direito à segurança pública. Direitos coletivos em sentido estrito são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas.
Resposta. Resposta: Nas ações coletivas incluem ações focalizadas na mudança dos estilos de vida e abrangem atividades voltadas ao coletivo e ambiente físico, social, político, econômico e cultural.
Caracterizados como direitos transindividuais, ou seja, que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desabamentos, desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc. ...
Significado de Difuso Que se utiliza excessivamente das palavras; prolixo: o discurso político foi difuso. Por se refletirem de maneira confusa, diz-se dos raios (de luz) incapazes de produzir sombras claras.
A) DIREITOS DIFUSOS – Características Considerados ESSENCIALMENTE/genuinamente coletivos. Indivisibilidade do objeto: pertence a todos, em um estado de indivisibilidade. Titulares: indeterminabilidade absoluta; mais do que indeterminados, são indetermináveis. Origem: união por circunstâncias fáticas.
Conforme o CDC (art. 81, § único, inciso I), interesses difusos são um tipo de interesse transindividual, isto é, comuns a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas reunidas entre si pela mesma situação de fato.
Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; ... III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum."