O auxílio direto é um meio de cooperação internacional, que promove meio legal para obtenção transnacional de provas, comunicação de atos processuais, entre outros atos processuais a serem realizados em país diferente daquele que exerce a jurisdição.
Já no auxílio direto passivo, o que existe é um pedido de assistência do Estado alienígena diretamente ao Estado rogado, para que este preste as informações solicitadas ou provoque a Justiça Federal para julgar a providência requerida, conforme o caso concreto.
O auxílio direto é a forma mais célere e menos formal, destinado aos Estados estrangeiros que buscam uma decisão proferida por autoridade brasileira. Essa é a grande diferença do auxílio direto para a homologação de sentença estrangeira e a carta rogatória.
O auxílio direto é instrumento usado atualmente para facilitar a realização de atos internacionais entre os países e se caracteriza pelo peculiar fato de que o país requerente abre mão do exercício de sua jurisdição interna e por conseguinte soberania, solicitando que o próprio país na qual se deseja ver um dado ato ...
No Auxílio Direto, apesar da nomenclatura sugestiva, não há comunicação direta entre juiz brasileiro e a autoridade estrangeira, o pedido de cooperação internacional é encaminhado pela autoridade central estrangeira à autoridade central brasileira, que neste caso é o Ministério da Justiça, para posterior distribuição à ...
De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se". Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem. ...
Quem concede o "exequatur" às cartas rogatórias é o STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme preceitua o artigo 105, I, "i", da Constituição Federal.
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. ... Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais.
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
09 do STJ: Art. 4º A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seu Presidente. ... ( ) Não será homologada sentença que ofenda a ordem nacional, a soberania pública e os bons costumes.
Em regra, para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de “reconhecimento” ou “ratificação” feito pela Justiça brasileira. A isso chamamos de homologação de sentença estrangeira. Art. 961 NCPC.
1. A competência do STJ, quanto à homologação de sentença estrangeira, é exercer um juízo de delibação, verificando se a decisão atende aos requisitos previstos nos arts. 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ e do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Homologação de sentença estrangeira A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e se atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts.
A homologação de sentença estrangeira é processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal conforme o art. 102, I, h CF e é regulada pelos artigos 483 e 484 do CPC situando-se entre o Direito processual Civil e o Direito Internacional.
No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça, art. 475, N, VI CPC (e o art. ... De acordo com o que estabelece o artigo 105, I, i, da Constituição Federal, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, passa-se a ser de competência do STJ.
A competência para execução da sentença pecuniária estrangeira devidamente homologada é da Justiça Federal, nos termos do art. ... Caso o executado não tenha domicílio e nem residência no Brasil, será competente o foro do domicílio do exeqüente, em conformidade com o disposto no art. 94, § 3º, do Código de Processo Civil.
A SENTENÇA ESTRANGEIRA Sentença Estrangeira, também chamada de sentenças alienígena, é a proferida por juiz de nação diversa àquela onde a mesma deverá ser executada. Mesmo o sistema de recepção de sentenças estrangeiras não é universal, ou seja, cada país atribui uma valoração distinta às decisões alienígenas.
O que é um processo de homologação de sentença estrangeira? É um processo que visa a conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art.
Para os efeitos jurídicos de homologação, a medida cautelar é equiparada a uma sentença estrangeira, por estar sujeita ao processo homologatório perante o STJ; assim ocorrendo, adquire eficácia jurídica no País. ... Uma medida cautelar estrangeira nunca poderá ser homologada quando violar a ordem pública.
"Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: ... "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes".
A competência para o cumprimento da sentença estrangeira vem disciplinada no art. 475-P, inciso III, que se refere ao “juízo cível competente”, que de acordo com o art. 109, inciso X, é da Justiça Federal de primeiro grau.
Classifica-se uma Carta Rogatória como ativa, quando for expedida por autoridade judiciária Brasileira para a realização de diligência em outro país ou passiva, quando oriunda de outro país para a realização de diligência no Brasil, possuindo natureza jurídica de um incidente processual, em razão de ter por objeto a ...
217, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal trata dos chamados "requisitos indispensáveis" à homologação da sentença estrangeira, que são: a) haver sido ela proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; c) estar transitada em julgado e revestida das ...
105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: ... Para que a sentença arbitral estrangeira seja, portanto, exequível dentro do território nacional é necessária a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, quando, então, poderá ser apresentada ao juízo competente para o seu cumprimento.
O único critério relevante para determinar se uma sentença arbitral é nacional ou estrangeira é o resultado da arbitragem, ou seja, a própria sentença da qual se pretende a homologação. Tendo sido proferida em território nacional é nacional e, portanto, dispensa o reconhecimento.
A sentença arbitral estrangeira é aquela proferida fora do território nacional e não poderá ser reconhecida e executada no Brasil sem a sua prévia homologação.
A natureza jurídica do instituto da arbitragem é dividido, basicamente, em duas correntes: (i) a corrente contratualista; (ii) a corrente jurisdicional. Assim, a sentença arbitral seria, na verdade, proveniente de uma transação das partes, desprovida, assim, de caráter jurisdicional. ...
Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que: I − as partes na convenção de arbitragem eram incapazes; II − a convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de indicação, em ...
A Lei de Arbitragem atribui ao STF a compe- tência para homologar laudos arbitrais estrangeiros. Ocorre que tal competência não se afigura entre as enumeradas no art. 102 da CF. Segundo esse disposi- tivo, o STF é competente para a homologação de sen- tenças estrangeiras.