O ORDENAMENTO JURÍDICO PATRIO ADOTOU, NO CONCERNENTE A NATUREZAJURIDICA DO CONCURSO DE AGENTES, A TEORIA UNITARIA OU MONISTA,SEGUNDO A QUAL TODOS AQUELES QUE CONCORREM PARA O CRIME, INCIDEMNAS PENAS A ELE COMINADAS (ART. 29 , DO CP ).
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
1 Ação ou efeito de injuriar. 2 Palavra, atitude, ação de insulto ou ofensa a outrem; afronta, agravo, ultraje. 3 Ação ou efeito de estragar; dano, estrago.
Significado de Injúria Ação de violar o direito de outra pessoa; injustiça. Ação ou efeito de estragar ou danificar; dano. [Medicina] Traumatismo causado por um fator (agente ou pressão) externo. Etimologia (origem da palavra injúria).
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
O art. 145 do Código Penal estabelece que a injúria real somente se procede mediante ação penal pública quando resulta lesões corporais.
140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. ... I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
No direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro. É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima.
Ocorre que o Código Penal Brasileiro, em seu art. 140, Par. 3º (clique aqui), regula o crime de injúria racial, que vem a ser atribuição de qualidade negativa à pessoa ofendida com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Em nosso exemplo, "nego safado" seria injúria racial e não, racismo.