Resumo: O sistema penal no Brasil, notadamente no diploma penal, tipifica em seu Artigo 244 o abandono de descendente menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ascendente inválido ou maior de 60 anos e cônjuge. Trata-se do denominado abandono material. Configura-se tal delito pela comprovação do dolo.
O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.
Crime material: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. Há quem o chame de crime de resultado. Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito.
A legalidade formal representa a obediência aos trâmites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada uma lei vigente.
No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
- Lei em sentido amplo: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei.
Lato sensu e stricto sensu são expressões em latim que significam "sentido lato" e "sentido estrito", respetivamente. Sentido lato ou sentido amplo de um determinado conceito indica uma vista mais geral desse conceito, enquanto o sentido estrito remete para uma definição mais particular desse mesmo conceito.
150 , I da Constituição Federal , os tributos só podem ser instituídos ou majorados por meio de lei em sentido estrito. Não se trata de não precisar de lei, mas de se permitir que os tributos possam ser aumentados por lei em sentido amplo, tal qual um Decreto.
A lei jurídica regulamenta as relações de convívio, relativamente a tudo aquilo – e só àquilo – que é exigível por representar um direito a que corresponde, via de regra, uma obrigação da parte de outro ou outros; está incluída na lei moral, na mesma medida em que o Direito faz parte da ética.
A liberdade jurídica para Honneth parte da ideia da liberdade negativa – modelo liberal – em que os indivíduos teriam a sua liberdade assegurada por um conjunto de direitos subjetivos reconhecidos pelo Estado. ... A base de todas as liberdades apresenta uma autonomia privada juridicamente garantida.
São ou acredita-se que sejam leis da natureza: que a órbita de um planeta em torno do Sol seja elíptica; que o arsênico seja venenoso; que a intensidade de uma sensação seja proporcional ao logaritmo do estímulo; que haja 000 000 moléculas em um grama de hidrogênio.
Em resumo, no Tratado da Lei temos de um lado, a lei eterna (q. ... A lei em sentido geral é definida por Tomás como uma regra, de acordo com a qual o homem deve agir, e que tem como primeiro princípio “fazer o bem e se afastar do mal” (bonum est faciendum et prosequendum, et malo vintandum, ST I-II, q.
Segundo a Doutrina Espírita, a lei divina (ou lei natural) abrange as leis físicas e as leis morais. As leis físicas são as leis do mundo natural material. São objeto de estudo e compreensão das várias ciências existentes, como a Física, Química, Biologia, Astronomia, etc..
Assim como Santo Agostinho, São Tomás de Aquino acreditava na existência de uma Lei advinda de Deus e outra advinda dos homens. Dessa forma, para o autor, a divisão de Leis seria a seguinte: ... O homem, por ter cometido o pecado original, não teria acesso à essa lei.