Tem-se então 200 horas aula, ou seja, vamos ter o dobro de tempo de aula, o que por consequência precisa-se do dobro de tempo de dias para se chegar a mesma finalidade, resultando em 12 meses de aula.
- 40 horas semanais: 6 dias = 6,x 30 = = = 200 horas mensais....Acordo de Compensação.
Com isso, o calculo ficaria assim: Valor por hora de trabalho: 2000 / 220 = 9.
Jornada de Trabalho – 12X36h a duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais.... Neste regime, a jornada mensal tem um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite constitucional de 220 horas.
36 horas sao quantos dias?? Um dia tem 24 horas. 36 - 24 = 12 horas. 12 horas é metade de um dia, portanto, 36 horas é 1 dia e meio.
Como o próprio nome diz, o trabalhador realiza jornada de trabalho de 12 horas e folga nas 36 horas subsequentes, em uma espécie de compensação de jornada (saiba mais aqui). Por exemplo: se na segunda-feira ele trabalhou das 10:00 às 22:00, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira, também das 10:00 às 22:00.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
“A jornada de 12×36 não pode extrapolar o limite de 220h mensais e 44 horas semanais, e ao final desta jornada você vai ter menos horas, mais ou menos umas 180 de trabalho. Então, eu diria para vc, que se fizesse hora extra desde que não ultrapasse as 44 horas ou 220h mensais não teria problema.
Na escala 12x36, onde o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas com o intervalo de 1 hora para refeição, a carga média semanal dele é de 42 horas, portanto dentro da Lei que o obriga a trabalhar, no máximo, 44 horas semanais.
De acordo com a legislação, funcionários que possuem uma jornada de trabalho de 4 a 6 horas diárias, devem ter um intervalo de pelo menos 15 minutos, enquanto os que trabalham 8 horas devem ter um descanso de no mínimo 1 hora ao dia.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.