Entretanto, para se tornar um Guarda Municipal é preciso atender aos requisitos básicos previstos na lei:
7.
R$ 2.
Telefone 153 Um canal direto com a população que pode solicitar informações, fazer reclamações e sugestões sobre os serviços públicos de São Paulo.
Central de Atendimento, Despacho e Monitoramento – CADEM Tel.: (11) 2475-9444 ou 153 - Atendimento 24 horas para emergências.
Atua na proteção da população, especialmente de forma preventiva, para evitar sinistros ou ilícitos penais; na fiscalização do cumprimento das leis e em situações de calamidade pública. A Central de Emergência da Guarda Municipal utiliza o número 153, que funciona de forma ininterrupta, 24 horas, mesmo em feriados.
A Lei da Poluição Sonora é aplicada em comércios, residências e carros, desde que ultrapassem o limite de decibéis estabelecidos. Para denunciar, ligue 153.
Todo cidadão que perceber esse tipo de ação pode denunciar à Guarda Municipal, pelo telefone 153. Recorrer ao serviço de emergência é o caminho quando um morador vê uma pessoa pulando o muro de uma escola ou de uma unidade de saúde. A ligação é atendida por um guarda no Centro de Operações da Defesa Social.
Você já ouvi falar no Portal 156? Ele é uma ouvidoria telefônica, utilizada por todas as prefeituras brasileiras para receber manifestações dos cidadãos sobre questões de ordem municipal — não necessariamente reclamações e solicitações, mas também dúvidas, sugestões e comentários.
GOVERNO DETERMINA QUE OPERADORAS INCLUAM NÚMERO 153 PARA EMERGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL. Até o dia 24 de novembro todas as operadoras de telefonia fixa e móvel terão que programar o número 153 para contato com a Guarda Municipal de Trânsito, como Serviço Público de Emergência.
Para o cabo Martinez, caso a tática da boa vizinhança não tenha dado certo, a pessoa que se sentir lesada pode ligar para a Polícia Militar, 190, e solicitar a presença da equipe, sendo que a vítima deverá se identificar e se sujeitar a comparecer a Delegacia de Polícia para prestar queixa por perturbação de sossego, ...
R$ 1.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.
Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.