Art. 1.
Sempre que o vencedor tiver um interesse jurídico imediato (independente), presente ao tempo da sentença, ele deverá interpor recurso principal ou adesivar o da parte contrária (artigo 997). Não poderá utilizar para tal fim as contrarrazões apresentadas ao recurso da outra parte.
435 do CPC (art. 397 do CPC/73) autoriza a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso.
Diferentemente dos outros recursos, a apelação possui o duplo efeito, ou seja, possui tanto o efeito devolutivo, quanto o suspensivo. Vale lembrar que, ainda que os outros recursos não possuam o duplo efeito, em regra, nada impede de que a parte o requeira. Art. 1.
O Relator, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, decidirá o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto, bem como negará seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula do ...
O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou ...
No Direito Processual Civil, apelação é o recurso ordinário cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição. Institui o Código de Processo Civil que sentença é ato do juiz e que pode ser terminativa (sem resolução de mérito) ou de mérito (com resolução de mérito).
Sim, pode recorrer da sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam directamente respeito. Pode recorrer de uma sentença condenatória, da pena e/ou da indemnização fixada, ou pode recorrer de todas as conclusões do tribunal de primeira instância.
Depois da segunda instância vem os tribunais superiores STJ e STF algumas ações não chegam ao STF. Ou vc pode procurar um advogado onde vc reside e ele poderá realizar pesquisa para saber se houve novo recurso ou não e ou o que ainda resta a fazer de sua parte.
A prisão em segunda instância é uma pena antecipada, já que a Constituição determina que a pena só pode ser aplicada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos jurídicos e se esgotarem as possibilidades de análise probatória.