5. Teses: em memoriais, a defesa tem a última chance de se manifestar antes da sentença. Por isso, é uma das peças que mais comportam teses, pois nela deve ser pedido tudo o que for de interesse do réu – nulidades, teses de mérito, extinção da punibilidade e que sejam evitados excessos do julgador.
Pois, tratam-se, os memoriais, de um resumo que deverá conter apenas o estritamente necessário para o entendimento do que se requer. Costuma-se dizer que um bom memorial deve conter em média três páginas, porém, jamais ultrapassar cinco páginas.
CPP, será possível, assim, que os debates orais dos ritos do Júri (1ª fase), da Lei de Tóxicos e Sumário sejam substituídos por memorais, aplicando-se por analogia o art. 403, §3º do CPP.
Os debates orais simbolizam o momento em que a dialética processual, intrínseca ao rito do Júri, é levado ao cabo. É nele e por meio dele que as partes dialogam e apresentam ao Conselho de Sentença as suas pretensões. ... Em regra, cada parte possui uma hora e trinta minutos de fala.
Réplica é quando um participante no debate tem direito de resposta e a tréplica ocorre quando um participante diferente de quem falou na réplica tem o direito de argumentar em cima da tréplica.