O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei 6.
O Programa de Alimentação do Trabalhador consiste em uma política governamental que incentiva as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores de baixa renda, ou seja, aqueles que ganham até 5 salários mínimos mensais.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
O que é uma Fornecedora de alimentação coletiva no âmbito do PAT? Fornecedora de alimentação coletiva é a empresa que administra o fornecimento de alimentos aos trabalhadores, que pode ser a refeição pronta e/ou a cesta de alimentos. ATENÇÃO: Eventuais dúvidas devem ser enviadas ao e mail "atendimento.pat@mte.gov.br".
Quem pode participar do PAT? Como não há limitações no que diz respeito a quantidade de colaboradores na empresa, qualquer empreendimento com, pelo menos, um colaborador, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao programa.
Quais os tipos de participação no PAT? As empresas podem participar do PAT de três formas: a) beneficiária; b) fornecedora; c) prestadora de serviços de alimentação coletiva. O que é uma empresa beneficiária? É a empresa que concede um benefício-alimentação ao trabalhador por ela contratado.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.
A afiliação ao Programa de Alimentação do Trabalhador – o PAT - é feita diretamente pelo site do Ministério do Trabalho, no endereço: www.mte.gov.br/pat, por meio de formulário eletrônico, ou por formulário oficial enviado pelos correios. Somente pessoa jurídica pode se cadastrar no PAT.
Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que é morador de Maricá há, no mínimo três anos, estar dentro da faixa de três salários mínimos e comprovar renda através do Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) do governo federal.
Maricá: Valor do cartão mumbuca passará para R$170 em abril. Os créditos referentes ao mês de março do Renda Básica de Cidadania (RBC), popularmente conhecido como 'cartão mumbuca' já começaram a ser transferidos para as contas de seus respectivos beneficiários, neste domingo (07).
A partir da 2ª parcela, o vencimento se dará no último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da 1ª parcela.
Caso queira verificar a senha por e-mail, faça o seguinte procedimento: *Clique em esqueceu sua senha; * Após, o sistema vai redigitalizar uma nova senha e encaminhar no e-mail cadastrado.
Pode. De acordo com o artigo 3º da Portaria Interministerial nº 5/2009 o cancelamento da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode ser requerido por iniciativa da própria empresa a qualquer tempo, bastando enviar email, fax ou carta à Coordenação do PAT.
Como DESVINCULAR o registro no PAT de Nutricionista do cadastro da empresa contratante? O Nutricionista deverá entrar em contato com a empresa contratante e solicitar que a mesma efetue sua desvinculação.
Dentre as funções do nutricionista está a elaboração de cardápios adequados àqueles trabalhadores daquela empresa, com as diretrizes nutricionais do programa, que devem ser seguidas. Veja o vídeo sobre Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para entender mais sobre o tema.
Como efetuar ALTERAÇÃO na inscrição da empresa beneficiária? Acesse o site http://www.trabalho.gov.br/pat e em seguida clique em ▪ No login de acesso, informe CPF e senha; ▪ Clique em BENEFICIÁRIA – ALTERAR.
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