A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
Em caso de problema com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o consumidor terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. No caso de impossibilidade de reparo, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
Entendemos que se o produto estiver na garantia legal o fornecedor deverá ser o responsável pelas despesas de frete/correio. Nesse caso, o consumidor poderá utilizar-se de postagem a cobrar.
90 dias
Hoje eu trago uma informação de relevância extrema para quem costuma comprar produtos na internet. O Código de Defesa do Consumidor permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias.