Com esta definição, fixada no Código Penal e na Constituição Federal, é possível sintetizar o princípio da legalidade na frase latina: "nullum crimen, nulla poena sine lege", que significa: não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina.
No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
No direito positivo brasileiro, o princípio da legalidade foi consagrado desde a Constituição Imperial, de 1824, cujo art. 179, I, já determinava que “nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei”.
O artigo 5º, em seu inciso segundo, afirma que: Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse inciso trata do princípio da legalidade, que é uma das bases de um Estado de Direito – um Estado regido por leis.
O citado princípio está previsto na Constituição Federal, expressamente, no caput do art. 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
Em regra, essa exclusividade compete à lei ordinária; excepcionalmente, Leis Complementares também podem definir crimes e cominar penas. De acordo com o princípio da anterioridade, a lei que define o crime e comina penas deve ser anterior ao fato.
Conforme defende Silva o princípio da legalidade está expresso no artigo 5º, inciso II , da Constituição Federal de 1988 , apontando que os cidadãos só estarão abrigados a cumprir qualquer coisa que esteja expressa em lei, sendo apenas dela derivadas as obrigações de fazer e não fazer.
Tais princípios (da anterioridade, da legalidade, da reserva legal), constituem uma limitação ao poder punitivo estatal, atestando nossa forma de aplicação de um direito penal moderno, um direito penal de garantias.
A norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina. ... Isto é, não há crime sem lei e, consequentemente, não há pena sem lei. Além disso, a partir da legalidade, surgem dois outros princípios igualmente importantes: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal.
Objetivo. Os princípios contábeis permitem aos usuários fixar padrões de comparação e de credibilidade em função do reconhecimento dos critérios adotados para a elaboração das demonstrações financeiras, aumentam a utilidade dos dados fornecidos e facilitam a adequada interpretação entre empresas do mesmo setor.
Os princípios contábeis servem para guiar o exercício da contabilidade e padronizar operações. Além disso, facilitam a atividade de contabilidade no Brasil. Isso porque dão uma visão ampla das normas básicas. Foi possível entender mais sobre princípios contábeis com este artigo?
4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de ...
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer ...