A rigor, especificar provas é justificar a necessidade de prova em audiência! Qual a prova^, porque... Repare que a parte documental já deve estar nos autos.
437, parágrafo 1º, do Novo CPC. (2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias). b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação.
MOMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. ... A produção de provas pelas partes deve ocorrer no momento da apresentação da petição inicial ou da defesa, conforme consta de expressa disposição no artigo 434 do CPC . Demais disso, ao devedor que paga, compete a prova cabal do pagamento feito ( CC , arts.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art.
As provas orais são produzidas na audiência de instrução. São espécies de provas orais: a) os esclarecimentos periciais; b) o depoimento pessoal; e c) as testemunhas. Obs.: não pode ser testemunha: 1) o incapaz, como por exemplo o menor de 16 anos; 2) o impedido.
O ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A audiência criminal realiza-se principalmente para colheita de prova oral, de acusação, defesa, ou de prova do juízo (art. 209, CPP). As testemunhas de acusação serão inquiridas antes das de defesa (art. 396, CPP), sendo lícito às partes desistir do depoimento de qualquer das testemunhas arroladas (art.