995, parágrafo único). Entretanto, em diversos casos, o requerimento correto deve ser de concessão de tutela antecipada no âmbito recursal, comumente chamada de “efeito ativo”, que tem uma previsão específica no art. 1.
Efeito suspensivo ativo Como vimos nos tópicos anteriores, o efeito suspensivo aos recursos é concedido apenas por determinação legal ou decisão judicial, não sendo imediato. No entanto, em algumas situações, a suspensão dos efeitos de determinada decisão se torna inócua, sendo necessária uma providência ativa.
932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
De acordo com o artigo 1.
Já a apelação da sentença condenatória tem efeito suspensivo, isto é, impede a execução imediata. Se o condenado aguardava o julgamento em liberdade, será mantido solto; se estava em preso por força de prisão preventiva, dependerá do que a sentença tiver decidido no particular, que poderá revogar ou manter a prisão.
O início da contagem do prazo para interposição do recurso de apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (Súmula 710 do STF e precedentes desta Corte). 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
O efeito regressivo é uma característica geral dos recursos no processo penal. O efeito regressivo é uma característica do recurso em sentido estrito. É também denominado “efeito iterativo” ou “diferido”, que importa na faculdade conferida ao juiz de reformar sua própria decisão.
Como dito, denomina-se efeito regressivo a faculdade que alguns recursos atribuem ao órgão a quo de reconsiderar a decisão atacada. Por excelência, os recursos dotados desse efeito são o agravo de instrumento, o agravo interno e o agravo no recurso extraordinário ou no recurso especial.
O efeito substitutivo é atribuído pelo art. 1.
1.Efeitos dos Recursos Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
Efeito obstativo: a interposição do recurso obsta o trânsito em julgado, isto é: o recurso impede que a decisão recorrida transite em julgado.
Características dos recursos trabalhistas Efeito devolutivo – Em regra, no processo do trabalho os recursos tem apenas efeito devolutivo, o efeito suspensivo é exceção e concedido apenas em casos excepcionais. ... A exceção é quanto aos embargos de declaração (5 dias) e recurso extraordinário (15 dias).
O efeito suspensivo "é aquele que provoca o impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão que se quer impugnar"4. Em outras palavras: a decisão impugnada por um recurso dotado de efeito suspensivo não é capaz de produzir efeitos imediatos, sejam eles executivos, declaratórios ou constitutivos.
No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH até não esgotarem os Recursos que o cidadão tem direito.
Há a retirada do efeito suspensivo do recurso de apelação em alguns casos expressos no Código de Processo Civil em seu artigo 1.
Um assunto que merece destaque, na área processual, são os chamados “efeitos” dos recursos. Quando recebidos no Tribunal que reapreciará a matéria em discussão, os recursos, a depender do efeito, poderá, ou não, suspender a decisão à qual se está recorrendo.
É aquele que impede a interposição do recurso ou o seu recebimento, e, portanto, surge antes de o recurso ser interposto. Considera-se fato impeditivo a renúncia ao direito de recorrer.
O agravo de instrumento é recurso desprovido de efeito suspensivo. Isso significa que a sua interposição, só por si, sem que haja qualquer postura (positiva) do relator, monocraticamente, não impede o regular seguimento do processo em primeiro grau.
Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata.
Em ambos os casos, só será possível a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação se restar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, relevante a fundamentação do recurso, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
O recurso deverá ser analisado e apreciado, sendo objeto de duas análises: o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito. No caso da ação em 1º grau, sempre que uma demanda (ação) chega para o juiz julgar, ele realiza a dupla análise. ... Se tais requisitos estiverem ausentes, o recurso não será conhecido.
739-A, § 1º, do CPC , o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos, quando, sendo relevantes os fundamentos, o prosseguimento do feito executivo possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida pela penhora, depósito ou caução eficiente.