61 da LDB estabelece como fundamentos da formação de profissionais da educação a associação entre teoria e prática, inclusive mediante a capacitação em serviço; e o aproveitamento da formação e experiências anteriores, exatamente como sucedeu no caso da apelada, desde meados da década dos anos 90. 4.
61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: ... III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. ... § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.
Citação direta de lei Ao final da menção, é necessário incluir nome do autor e o ano da lei entre parênteses. Em vez de utilizar sobrenome, você deverá incluir a jurisdição da lei, que pode ser federal, estadual ou municipal. No caso da jurisdição, é importante que você utilize o nome do local de aplicação da lei.
Lei Federal Nº 9.
Como citar no texto: Decreto-lei nº 5.
A referência deverá seguir a seguinte o esquema:
A forma mais simples e genérica de citar o Ministério da Saúde em seus trabalhos é iniciando com o país de origem (em caixa alta) e o nome do órgão separados por ponto. Ex: BRASIL. Ministério da Saúde.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 358/2009, de 15 de outubro de 2009.
São Paulo: Casa do Psicólogo/CFP, 2000. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP N.º 007/2003. ________.
Deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
A página destinada ao Satepsi (http://satepsi.cfp.org.br/) apresenta a lista dos testes psicológicos com pareceres favoráveis e desfavoráveis para uso.