462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. ... Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado ilegal.
Quando o dano causado pelo empregado decorrer de prática de ato doloso, ou seja, o empregado agiu com a intenção de praticar tal ação com a vontade de prejudicar o empregador, é permitido o desconto mesmo sem previsão contratual.
Assim, cabe ao empregador descontar do salário do empregado sua contribuição previdenciária, imposto de renda e contribuição sindical. A contribuição previdenciária é descontada mensalmente do salário do empregado. O percentual varia entre 8%, 9% e 11%, conforme faixa salarial.
Estabelece-se, portanto, que a porcentagem de descontos do salário do empregado poderá atingir até 40%, entre o empréstimo e as demais consignações voluntárias.
130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; ... § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Ou seja consolidou o entendimento de que não incidiria contribuição previdenciária de 20% sobre o terço das férias.
Ou seja, quem sair 20 dias de férias receberá antecipadamente 20 dias de salário e ainda um terço da remuneração adicional equivalente a esses 20 dias. No mês seguinte, o contracheque vira com o desconto deste adiantamento. O um terço não é descontado.
Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Não se pode descontar das férias pura e simplesmente os dias de faltas injustificadas. Se você abonou as faltas ou o funcionário trouxe atestado médico, isto é, as faltas não foram descontadas do salário, não podem ser descontadas ou computadas na perda de dias de férias.
Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos. Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será: Férias tiradas (30 dias) = R$3000. Um terço do salário = R$1000.
Ou seja, a lei permite que o funcionário venda um terço de seu período de descanso, não podendo ultrapassar esse limite. Ao vender as suas férias, o trabalhador tem o direito de receber o valor do salário, com acréscimo de um terço, mais o valor das férias vendidas.
Como calcular as férias