Usuário de maconha não é traficante. E quem diz isso é a lei brasileira com dois artigos distintos: o artigo 28 e o artigo 33 da Lei de Drogas vigente no Brasil desde 2006.
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art.489 do CPC.4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.5.
O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas.
Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. ... Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio.
Art. 33 - O sentenciado a que sobrevem doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, à falta, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia.
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação ...
Alguns aspectos sobressaem, na análise desse artigo. Primeiro, tem-se a questão do fato atípico. O texto da lei deixar claro que as ações relacionadas às drogas (adquirir, guardar, etc) tem sua tipicidade diretamente associada às expressões “sem autorização” e “em desacordo com a determinação legal”.
Certa corrente de juristas advoga no sentido de que o art. 28 torna crime uma conduta que atinge e impacta exclusivamente o agente que a pratica – eis aí o princípio da alteridade.
Passados mais de 15 anos de sua aprovação, há um grande número de teses já consolidadas no Superior Tribunal de Justiça, e no Supremo Tribunal Federal. Vejamos, a seguir, algumas delas.
Certos pontos como o citado acima são inevitáveis. Porém, é possível evitar o enquadramento no artigo 33 caso seja usuário ou cultivador. Olha só algumas dicas caso você seja maconheiro(a) ou grower.
Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. […]
Como você viu, a Lei de Drogas (Lei 11.343/06) é uma das mais importantes Leis Penais Especiais em vigência no Brasil. As muitas alterações realizadas no texto original, associadas às muitas teses e jurisprudências firmadas nas cortes superiores, tornam essa uma das leis mais desafiadoras para advogados que atual no ramo do Direito Penal.
No julgamento de um Habeas Corpus (HC 122682), o STJ decidiu que o princípio da insignificância não se aplica ao crime de tráfico de Drogas (art. 33), tampouco à contravenção de porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei de Drogas). As cortes tem entendido que os crimes envolvendo drogas e entorpecentes são do tipo presumido, o que afastaria a aplicaçao desse princípio.
Por outro prisma, está firmada também a tese de que não há necessidade de encontrar drogas em posse do agente para que se materialize a associação para o tráfico.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.
A lei 11.343/06, também conhecida como Lei de Drogas é a principal legislação sobre o tema no país. Entre outros pontos, ela institui o Sistema Nacional de Políticas Pública sobre Drogas – Sisnad.
Para comprovar o tráfico/comércio e condenar é necessário, ou deveria ser, o flagrante, investigação ou até mesmo elementos que comprovem o comércio, como balança, embalagens, dinheiro vivo, se tem ou não renda fixa, etc.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Contudo, no final de 2021, o STF entendeu que a previsão legal encontra amparo na Constituição Federal. E, a partir desse entendimento, fixou a seguinte tese de repercussão geral:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.489 DO CPC.INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PENHORA DE VERBA ALIMENTAR. PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE.1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.2. Ausentes os vícios do art.1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3.
Um homicídio pode ser considerado homicídio qualificado quando é praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade. Revelam essas características circunstâncias em que o agente (homicida):
O homicídio qualificado é aquele que o tipo penal é praticado por meios reprováveis. As qualificadoras podem ser de natureza subjetiva ou objetiva. As primeiras são motivo fútil e torpe; já as segundas se referem ao modo e meio de execução. Estão previstas nos incisos I e II, § 2º no Artigo, 121 do CP.
Na Parte Especial, Título I, Dos Crimes Contra a Pessoa, o Código Penal traz, em Capítulos, Dos Crimes Contra a Vida, onde estão previstos: homicídio simples; homicídio qualificado; feminicídio (incluído pela Lei nº 13.
Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras, ou seja, quem atentar contra ele, será punido. No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana.
De acordo com a doutrina, o bem jurídico protegido nos crimes de tráfico de droga e afins é a saúde pública, visto que o consumo de substâncias psicoativas prejudicaria a saúde dos usuários, levando-os, eventualmente, à morte, inclusive. ... Para a existência do delito, não há necessidade de ocorrência do dano.
No âmbito nacional é sendo possível encontrar três correntes distintas: a primeira defende que o bem tutelado pela lavagem é a ordem econômica; ao passo que a segunda defende que o bem a ser tutelado é administração da justiça; e, por fim, uma terceira corrente sustenta que, por ser a lavagem um crime pluriofensivo, ...
A Lei nº 9.
Fases da Lavagem de Dinheiro
1º, caput, da Lei. ... A conduta referida no artigo mencionado consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação, ou propriedade de bens, direitos ou valores oriundos, direta ou indiretamente, de infração penal[11].
É o procedimento usado para disfarçar a origem de recursos ilegais. Quando alguém ganha dinheiro de forma ilícita – por exemplo, com crimes como tráfico de drogas, contrabando, seqüestro e corrupção – não pode simplesmente sair torrando a grana.
As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:
O próprio artigo 1º da Lei n. 9.
Não raro, diversas condutas ilícitas que se prestam à lavagem de dinheiro somente são consideradas crimes antecedentes se cometidas por uma organização criminosa, o que fragiliza a efetiva prevenção, combate e repressão à lavagem de dinheiro.
Com relação às penas para o crime de lavagem, Danniel Bomfim argumentou que o intervalo atualmente previsto, de 3 a 10 anos de reclusão, é razoável para que a pena seja dosada de forma justa, de acordo com o dano provocado.
Pena: reclusão de três a dez anos e multa. § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, nos casos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.
9.
O processo de lavagem de dinheiro carrega em si a tarefa de dar a aparência de legalidade ao dinheiro ilegal, ou seja, ao dinheiro que tem a sua origem em atividades criminosas. ... O Brasil editou a Lei 9.
A expressão tem origem no fato de que o dinheiro adquirido de forma ilícita é sujo e, portanto, deve ser lavado para se tornar limpo. O uso do termo "money laundering" (literalmente, lavagem de dinheiro) foi registrado pela primeira vez no jornal inglês The Guardian e popularizou-se nos anos 1970, com o Caso Watergate.
A lavagem de dinheiro acontece quando agentes criminosos procuram alterar a origem de um dinheiro conseguido de maneira ilícita. O que se tenta fazer é mascarar a origem do dinheiro de forma a que pareça ter sido de origem lícita. ... Essa prática também é conhecida em países lusófonos como branqueamento de capitais.
Conheça as tipologias do crime lavagem de dinheiro
No Brasil, a maneira dita mais comum de se lavar dinheiro por parte dos políticos corruptos tem sido a primeira, por meio das empresas de fachada, ou seja, por meio de negócios falsos controlados pela própria organização criminosa que quer lavar a grana desviada, etc.