A declaração incidental de inconstitucionalidade implica em mera desaplicação da lei, ou seja, na recusa de sua aplicação para solucionar a controvérsia deduzida em juízo. A lei não é prejudicada em sua vigência ou em sua eficácia perante terceiros.
É o procedimento decorrente do princípio da reserva de plenário, previsto no art. 97 da Constituição Federal, que proclama que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros do Tribunal ou do respectivo órgão especial poderá ser reconhecida a inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público.
948 a 950) (1) A questão da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo poderá ser levantada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público no decorrer do processo. Quando suscitada de ofício, as partes e o Ministério Público serão ouvidos.
948 do CPC, o incidente pode ser sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, federal ou municipal, o que abrange a lei ordinária, lei complementar, emenda à Constituição, Constituição dos Estados, decreto-lei, decreto legislativo, lei delegada, resolução, ato normativo baixado por órgão do Poder ...