Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: ... Pena – De um a quatro anos de reclusão e, multa.”
O crime de receptação, em breve resumo, pode ser entendido com o ato de receber algo que seja produto de crime. No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar.
Portanto, para os crimes inafiançáveis não há mais no Código de Processo Penal dispositivo legal que autoriza a concessão de liberdade provisória sem fiança.
São considerados hediondos o Infanticídio e o Estupro. ... É possível a liberdade provisória aos autores de crimes hediondos e equiparados. Dependendo da gravidade do crime, é cabível ao juiz classificar o crime como hediondo.
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.
322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
CF dispõe que os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo são inafiançáveis, já os crimes afiançáveis são os crimes de menor potencial ofensivo aqueles em que a pena máxima não ultrapasse dois anos de reclusão/detenção.
“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”