A conciliação, entendida como procedimento, dependendo do momento em que a audiência/sessão conciliatória é realizada, classifica-se em: conciliação extrajudicial(pré-processual, preventiva) e judicial (endoprocessual, incidental).
Extrajudicial: as partes resolvem o conflito sem recorrer à Justiça, optando por serviços privados especializados em mediação. Judicial: as partes passam pela mediação como uma das etapas do processo nas vias judiciais. Pública: ocasião em que uma das partes envolvidas no conflito é pessoa jurídica de direito público.
A mediação consiste em um processo que, feito de forma voluntária, oferece a oportunidade e o espaço adequado para cidadãos que estão em conflito com familiares ou qualquer outra pessoa com quem mantêm relações de proximidade, possam resolver suas desavenças com auxílio de mediador designado pela justiça.
A escuta ativa na mediação cria uma relação de confiança, na qual fica mais claro entender o nível de abertura demonstrado pelos envolvidos. Mas isso só é conseguido quando o mediador está ali realmente disposto a prestar atenção ao que ouve. Com as informações, aumentam as chances de resolução do conflito.
A Mediação é um método de resolução de conflitos em que duas ou mais partes recorrem a uma terceira pessoa imparcial – o mediador – com o objectivo de se trabalhar o conflito de forma a, se possível, chegarem a um acordo satisfatório para todos os envolvidos na disputa.