A adjudicação é um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É o ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém. ... Na adjudicação, o credor recebe os bens móveis ou imóveis do executado (devedor), ao invés de dinheiro.
Em resumo, entendemos neste artigo que a ação de adjudicação compulsória é cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Registro de Imóveis.
Adjudicação[2] é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação ...
A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida. Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem.
Carta de adjudicação é definida como “ato de expropriação executiva em que um bem penhorado vai ser transferido para um credor, distante da arrematação”.
O artigo 876 do Novo CPC explica qual é a situação onde o credor pode entrar com o pedido de adjudicação de um bem penhorado da seguinte forma: ... É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados”.
Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
A carta de adjudicação é semelhante ao formal de partilha, a diferença é que nesta os bens são direcionados (adjudicados) para uma pessoa só, já no formal de partilha, há mais de um destinatário.
A adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação. ... Isso porque, de acordo com a sistemática adotada pela Lei de Licitações, cabe à autoridade competente homologar e, após, adjudicar o objeto da licitação.
O termo adjudicação, de outro lado, tem origem que remonta ao latim adjudicatio/adjudicationis, cuja definição é de “o acto de dar alguma coisa por sentença; julgamento”.
Adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação. Homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.
Qual a diferença entre adjudicação e arrematação? A adjudicação difere da arrematação. Ainda que ambas estejam associadas à perda e transferência do bem, na arrematação uma terceira pessoa adquire o bem penhorado enquanto que, na primeira, quem tem direito de adquirir o bem diretamente é o credor.
A diferença entre adjudicação e alienação Quando falamos em adjudicação, nos referimos a situação em que o bem do devedor é transferido diretamente, em propriedade e posse, para o credor, como forma de quitação da dívida existente.
A alienação por iniciativa particular é modalidade de ato de expropriação, no qual se delega o procedimento à iniciativa particular, sob supervisão do Poder Judiciário. Consiste, portanto, na desjudicialização da execução.
É forma voluntária de perda da propriedade. É o ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado. Dá-se a alienação de forma voluntária ou compulsória, sendo exemplo de alienação voluntária a dação em pagamento, e de alienação compulsória a arrematação.
Alienação em Leilão Público É ato de transferência coacta dos bens penhorados, mediante o recebimento do respectivo preço em dinheiro, para pagamento do exequente e demais credores concorrentes.
Pessoa com dívida trabalhista que tem seu imóvel penhorado e que vende ou se desfaz do imóvel deve ter a prisão civil decretada, por ser depositário infiel. ... O devedor era proprietário do imóvel penhorado e aceitou ficar como depositário do bem, mas mesmo assim o vendeu.
ALIENAÇÃO JUDICIAL CONCEITO Trata-se do ato de transferência da propriedade de um bem ou de um direito feito através de leilão judicial, após determinação ou autorização do juiz, previsto no art. 730 do Código de Processo Civil.
A alienação judicial de coisa comum é procedimento de jurisdição voluntária, não havendo lide ou conflito de interesses, notadamente quando o requerido não se opõe à venda do imóvel comum. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos ( CPC , art. 3º § 2º ).
Utiliza-se o procedimento das alienações judiciais em três situações distintas: como meio de exercer função cautelar (quando os bens constritos judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grande despesa para sua guarda); como meio de resguardar interesses de incapazes ou outros interesses ...
(1) A alienação judicial, tanto a autônoma com a incidental, ocorrerá quando diante de bem comum indivisível em que as partes interessadas não consigam avençar sobre a alienação desse.