Adiantamento a fornecedor é o pagamento feito antecipadamente pela empresa, a seus fornecedores, na aquisição de mercadorias, insumos e bens. Verificaremos, nesta matéria, como a empresa adquirente deverá efetuar seus registros contábeis com relação aos adiantamentos.
As despesas antecipadas são aquelas pagas ou devidas com antecedência, mas referindo-se a períodos de competência subseqüentes. As despesas do exercício seguinte serão apresentadas no balanço pelas importâncias aplicadas, diminuídas das apropriações efetuadas no período, de forma a obedecer ao regime de competência.
A baixa contábil dos adiantamentos feitos aos fornecedores se dará pela entrega das mercadorias, matéria-prima (MP), insumos ou materiais de uso e/ou consumo. A Nota Fiscal (NF) correspondente à compra deverá ser registrada a débito da conta contábil "Estoques (AC)" e a crédito da conta "Fornecedores".
Via de regra o ativo imobilizado deve ser registrado pelo seu valor de custo. Desta forma,entendo que se houve desconto posterior vc deverá tb registrar na contabilidade, se não foi informado a um item especifico o melhor é ratear entre os bens.
Perante a legislação do Imposto de Renda (PN CST nº 02/79), o imposto de transmissão na aquisição de bens imóveis (ITBI) pago pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo imobilizado poderá, ao seu critério, ser registrado como custo de aquisição ou deduzido como despesa operacional.
Qual é o valor mínimo de um Ativo Imobilizado? Segundo a lei, imobilizar bens que custem menos de R$1200 por unidade é facultativo, ou seja, fica a cargo da empresa. Acima desse valor, no entanto, a imobilização é obrigatória.
A duração de um bem para ser considerado como ativo imobilizado deve ser de mais de um ano, e com valor de no mínimo de R$ 1.
Outros critérios que podem auxiliar no reconhecimento de um ativo imobilizado são dois aspectos elencados no Regulamento do Imposto de Renda, em seu artigo 313: o bem adquirido precisa ter um valor unitário superior à R$ 1.
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.
O custo de aquisição de um bem do imobilizado compreende preço de compra, inclusive impostos de importação e impostos não-recuperáveis sobre a compra, bem como de custos para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para ser usado.
Na hipótese de aquisição do imobilizado com pagamento à prazo ou à vista, basta debitar o valor correspondente á aquisição e creditar a conta de fornecedor (se compra à prazo) ou Caixa/Bancos Cta. Movimento (se à vista). Nota: registrar, também, o ICMS sobre a aquisição do imobilizado, quando cabível.
Custo de um ativo ou outro montante que substitua o valor de custo nas demonstrações contábeis, menos o valor residual do bem.