O embargo de obra, ou notificação da prefeitura, acontece devido a denúncia de terceiros que julgam presenciar obras irregulares. Seja um vizinho insatisfeito com reforma ou um transeunte que passa em frente a construção, qualquer pessoa pode denunciar uma obra para a prefeitura.
Fique de olho na obra! É só acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/deolhonaobra com o endereço da obra em mãos. Através de um sistema simples e transparente, você fica sabendo o que está sendo construído ou reformado na cidade, desde 1997, e se a documentação está em dia.
Em São Paulo, a Secretaria Municipal de Urbanismo é a entidade responsável pela fiscalização de construções e reformas. É possível inclusive fazer a denúncia online (clique aqui), por telefone discando 156 ou de modo presencial em uma das praças de atendimento criadas pela Prefeitura.
A CONSTRUÇÃO IRREGULAR quando construída dentro das normas ou que possa ser facilmente corrigida, mesmo sem ter passado pelo processo de aprovação, poderá ser regularizada, via procedimento padrão, porém não está isenta de sofrer embargos e até multas.
Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura.
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Quanto antes começar, mais cedo poderá usar seu projeto para aquilo que ele foi pensado.
O termo "embargante" diz respeito à pessoa que embarga, isto é, apresenta embargo de declaração ou embargo à execução. Já o termo "embargado" remete à pessoa que sofre o embargo. O embargo de declaração pode ser pedido quando uma decisão do juiz possui algum tipo de erro.
Com base no Decreto nº 6514/2008 , são aplicados embargos ambientais que impedem o uso da área e também que se continue uma atividade que oferece riscos ao meio ambiente, como desmatamento, poluição e caça .
Para desembargar a área, o interessado ou seu representante legal deverá apresentar defesa administrativa junto ao IBAMA. 1.
As partes são denominadas embargante e embargado. Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes. Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 1.
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.