O cálculo base das férias do trabalhador CLT é a somatória de 1 salário bruto mensal e o equivalente a ⅓ dessa quantia, depois que os descontos de INSS e IRRF forem realizados de acordo com a faixa salarial (consulte nossas tabelas do INSS e IRRF para tirar dúvidas).
Valor das férias proporcionais = (salário Bruto) x número de meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias
O período é descontado das férias individuais do trabalhador. Portanto, se são concedidos 20 dias de férias coletivas, cada empregado ainda pode tirar 10 dias de maneira individual. O pagamento segue as mesmas regras das férias individuais, incluindo o adicional de um terço do salário.
De acordo com o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, fica determinado que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a melhoria de sua condição social o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Exatamente, Claudio. Como você já vai ter utilizado 18 dias das suas férias, então sobrarão apenas 12 dias dos 30 que você direito. E sobre o salário, você terá direito ao salário proporcional aos 12 dias trabalhados.
No pagamento são descontados as contribuições ao INSS e também do Imposto de Renda.
Para saber mais sobre as férias coletivas, o FDR te oferece este artigo para você tirar todas suas dúvidas.
A regra anterior é para quem trabalha há mais de um ano. Se não for o seu caso, terá de calcular proporcionalmente aos dias a que tem direito. Por exemplo, se o seu salário-base é de 1000 euros e tem direito a 18 dias de férias (porque começou a trabalhar no dia 1 de abril), então o seu subsídio de férias será de 818,18 euros, que resulta de 1000€ × 18 ÷ 22.
Para realizar a venda das férias, é preciso comunicar a empresa por escrito sobre a vontade de vender as férias. A empresa tem 12 (doze) meses para conceder as férias ao trabalhador e quando o período chegar, é preciso primeiro trabalhar os 10 dias vendidos e só depois tirar o descanso remunerado já com o valor do abono pecuniário adicionado.
O empregador é quem tem a palavra final sobre o período das férias, mas o trabalhador pode negociar uma data. O funcionário terá direito a 30 dias de descanso após cumprir o período aquisitivo, que começa a contar a partir da contratação e é completado depois de 12 meses.
Por exemplo: Imagine que você tem um salário de R$1.200,00. Logo, 1/3 das sua remuneração é equivalente a 400 reais.
De acordo com a CLT o período de férias deve ser tirado até 12 meses depois do direito estabelecido. Ou seja, depois que o trabalhador fizer 1 ano de empresa, tem 12 meses para gozar do descanso.
Este termo “1/3 de férias” também é chamado de abono de férias, corresponde ao adicional que o trabalhador recebe ao tirar férias. É referente a 1/3 do salário bruto.
Ao tirar f\u00e9rias o trabalhador CLT recebe o sal\u00e1rio adiantado referente ao m\u00eas de descanso, al\u00e9m disso tem direito ainda ao abono de f\u00e9rias, equivalente a 1/3 da remunera\u00e7\u00e3o.
O cálculo de férias fracionais pode ser utilizado para chegar ao valor a ser recebido pelo trabalhador quando ele divide o período que vai aproveitar suas férias.
Ao tirar férias o trabalhador CLT recebe o salário adiantado referente ao mês de descanso, além disso tem direito ainda ao abono de férias, equivalente a 1/3 da remuneração.
Isso é comumente conhecido como vender férias, e é identificado na legislação como Abono pecuniário. Se optou por vender férias, ele vai trabalhar nos dias que foram vendidos, e recebe salário pelo tempo trabalhado, e remuneração pela venda dos dias.
Com os descontos de INSS e IRRF, ele terá como valor líquido a receber: R$ 5.417,27.
Por lei, todo trabalhador tem direito a 30 dias de f\u00e9rias a cada doze meses. As f\u00e9rias proporcionais dizem respeito ao per\u00edodo de f\u00e9rias menor que 12 meses.
Vamos imaginar o exemplo dado acima em que o trabalhador irá receber R$ 800,00 de férias proporcionais. Considerando que no cálculo acima não foi incluída a proporcionalidade constitucional, vamos incluir isso agora:
Já o Imposto de Renda, ou IRRF de Férias (Imposto de Renda Retido na Fonte de Férias), é calculado da mesma forma como foi feito na calculadora de salário líquido. O cálculo de IRRF também segue uma tabela progressiva, mas tem algumas peculiaridades. Até um certo valor de remuneração, você é isento de Imposto de Renda, e se tiver dependentes pode usar um valor para descontar o imposto.
Tabela a partir de 03/2020:
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.
Histórico do Salário Mínimo (Tabela Salário Mínimo)