O contrato de trabalho firmado pelo titular do Cartório não se extingue com a morte do empregador, porque este é sucedido por outro e a empresa continua em funcionamento. Nas hipóteses mencionadas acima, o empregado fará jus as seguintes verbas rescisórias: Saldo de salário; Aviso prévio indenizado (artigo 485 da CLT);
Rescisão indireta é um “trunfo” do colaborador quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. Em termos mais simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa.
A RESOLUÇÃO do contrato se opera quando uma das partes se vale do Poder Judiciário para colocar fim à relação de emprego. Um exemplo clássico é a rescisão indireta (artigo 483). Por conseguinte, reconhece-se a RESILIÇÃO do contrato quando há a declaração de uma ou ambas as partes de forma convencional.
Os documentos necessários são:
Na hora da rescisão, trabalhadores devem se atentar a direitos previstos em lei como o aviso prévio, pagamento de férias, décimo terceiro e multa do FGTS.
Em todas as modalidades de rescisão, com aviso prévio trabalhado ou indenizado, o prazo para o pagamento do acerto da demissão é de 10 dias após o término do contrato. Isso deve ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordado entre as partes.
A data da homologação é determinada pelo sindicato e pode levar até meses, mas a data para o pagamento ao trabalhador é definido pela legislação. ... A outra, paga em favor do trabalhador, no valor equivalente ao seu salário. Mesmo assim, o empregador não tem desculpa para não pagar as verbas rescisórias no prazo correto.
De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
10 dias
48 horas
A homologação trabalhista tem como finalidade garantir assistência aos empregados sobre os seus direitos no momento da rescisão, conferindo se todas as verbas foram calculadas corretamente e se o prazo de pagamento foi observado.
Tratando-se de empregado com idade inferior a 18 anos, será obrigatória a presença e a assinatura de seu representante legal no Termo de Homologação, exceto para os emancipados nos termos da lei civil.