Quando sou considerado empregado (a)? A Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT nos traz o seguinte conceito: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Ela foi decretada no Estado Novo – período autoritário da Era Vargas – em 1º de maio de 1943./span>
Resposta. Além de limitarem as horas semanais de trabalho, elas tornam justos os salários,férias,etc. Asseguram todos esses direitos mediante a lei./span>
A relação de emprego será configurada quando estiverem presentes seus requisitos (elementos fático-jurídicos), quais sejam: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade./span>
Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.
Na definição Martins (2012), a subordinação como o dever que o empregado tem de cumprir as determinações do empregador em razão da existência de um contrato. O obreiro exerce sua atividade com dependência ao empregador, por quem é dirigido./span>
O período composto por coordenação apresenta simplesmente duas ou mais orações independentes. Dito de outra forma, uma oração coordenada não exerce uma função sintática em relação à outra oração do período. ... As orações coordenadas que não são ligadas por conjunções são chamadas de assindéticas.
Oração subordinada adjetiva é aquela que se encaixa na oração principal, funcionando como adjunto adnominal. As orações subordinadas adjetivas classificam-se em: explicativas e restritivas. Explicativas: acrescentam uma qualidade acessória ao antecedente e são separadas da oração principal por vírgulas.