O pagamento de férias funciona da seguinte forma: o funcionário tem direito à remuneração mensal durante o período e a um adicional correspondente a ⅓ do salário. O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
Os períodos com redução de jornada e salário, não terão impacto no valor das férias nem no período aquisitivo, pois diferente da suspensão, os acordos com redução de jornada, permanecem em execução, com prestação de serviço e remuneração, independentemente se a redução foi de 25%, 50% ou 70%.
Para responder a questionamentos sobre o pagamento de férias e 13° salário para trabalhadores incluídos no BEM, a secretaria produziu a nota técnica. Segundo a nota, trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber as parcelas de 13º e férias com valor integral.
Com as Suspensões de Contrato o cálculo para pagamento do PIS poderá ser proporcional ao período de contrato normal do funcionário, ou seja, período em que não esteve com o contrato suspenso.
Durante esse período, os empregados receberam o BEm (Benefício Emergencial). Ao orientar como deve ser calculado do abono, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro considerou que os empregadores devem seguir o que está na legislação trabalhista: o 13º salário é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
O governo federal diz que o salário será integral para quem teve redução. O mesmo não vale para quem teve contrato suspenso. Hora de receber o 13º salário - de acordo com a lei, a primeira parcela deve ser paga no dia 30 de novembro e o restante do benefício até 20 de dezembro.
O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso não perde o direito ao 13º salário, mas o período em que o contrato esteve suspenso não pode ser computado para fins de cálculo dessa verba. Com isso, seu valor sofrerá uma redução.
A redução do décimo terceiro é proporcional à quantidade de meses de suspensão em que o empregado trabalhou menos que 15 dias. "Em caso de suspensão, será excluído o período de suspensão do cômputo. Digamos que o empregado trabalhou os onze meses de 2020 e teve o contrato suspenso apenas em dezembro.
O valor do 13º vai considerar o salário do contrato, mas o abono vai considerar o período de dez meses. Se o salário era R$ 6.
O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo. Por exemplo, um trabalhador teve o contrato suspenso no período entre a
Imagine que o trabalhador tenha salário de R$ 3.