Para a fixação da pena-base, sempre se parte do mínimo estabelecido na escala penal, procurando considerar sempre as circunstâncias judiciais (são oito). Ao final, aplica-se a pena-base.
DAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Fixação da pena-base: circunstâncias judiciais. 2 Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes: 3 Análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do CPP, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
Para o autor, o limite mínimo (piso) das agravantes e das atenuantes deve ser de 1 (um) dia. Entendo que o limite máximo de 1/6 da pena-base na segunda fase da dosimetria da pena é o “quantum” que, até o momento, à míngua de previsão legal específica, melhor se harmoniza com a orientação do Código Penal.
São três as fases da fixação da pena. Primeiro se fixa a pena-base, aumentando ou diminuído a pena cominada ao tipo legal, considerando-se a existência das circunstâncias judiciais. Em um segundo momento, sobre a pena-base, incidirão as agravantes e as atenuantes, compondo a pena provisória.
Dentre os principais critérios para a definição do regime inicial de pena, vale destacar: 1) a quantidade de pena aplicada; 2) o exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal; 3) a reincidência; e 4) a detração penal. Com relação à quantidade de pena, o parágrafo 2.º do art.
De acordo com a LEP, a reincidência ocorre “quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.
59 DO CÓDIGO PENAL . 1. Apresentando-se falho o dispositivo da condenação, individualizando deficientemente a pena, em infração ao art. 59 do Código Penal , merece ser deferida ordem de habeas corpus, anulando o julgado para que outro seja proferido com observância da norma em referência.
60 prevê que "na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu" - Na fixação da multa, o magistrado deve se ater ao comando do art. 59 do CP para definir o número de dias e ao que dispõe o art.
Disciplina o parágrafo único do art. 68 do Código Penal que, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
As causas de aumento e de diminuição da pena estão por todo o ordenamento jurídico. Podem ser compreendidos como as circunstâncias que determinam o aumento ou a diminuição da pena em proporções fixas, em razão de uma previsão legal, ou seja, pela própria descrição no tipo penal. ...
As causas de aumento e diminuição podem tanto estar previstas na Parte Geral do Código Penal (ex.: a tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, que poderá diminuir a pena de um a dois terços) quanto na Parte Especial (ex.: no crime de aborto a pena será aplicada em dobro se ocorrer a morte da gestante - artigo 127).
Para efeitos de cálculo, deve-se sempre considerar o valor máximo da causa de aumento (REGRA GERAL). Exemplos de causas de aumento: De um a dois terços: deve-se escolher o percentual de dois terços. De um sexto a um terço: deve-se escolher o percentual de um terço.
? §1 Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. ...
a) causas de diminuição de pena: artigo 14, inciso II e parágrafo único (tentativa); artigo 16 (arrependimento posterior); artigo 21, parte final (erro evitável sobre a ilicitude do fato); artigo 24, § 2º (estado de necessidade); artigo 26, parágrafo único (inimputabilidade); artigo 28, § 2º (embriaguez) e artigo 29, § ...
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.