EXTINÇÃO DO MANDATO (PROCURAÇÃO)
O mandato é um documento vital para a presença do advogado em uma demanda judicial (art. 104, CPC). [3] Os atos praticados pelo advogado, sem o competente mandato judicial, são tidos por inexistentes. Ato inexistente é o que não possui os mínimos requisitos de fato para a sua existência no mundo jurídico.
Há dois tipos: a pública e a particular. Particular: é o documento em que não há a necessidade de um cartório. Pode ser feito em casa com o envolvimento do outorgante e outorgado. Contudo, pode ocorrer de uma das partes (outorgante ou outorgado) querer a oficialização do documento.
A procuração é documento, é instrumento seja público ou particular por meio do qual uma pessoa estabelece quais são os poderes outorgados a outrem para que possa praticar atos ou administrar negócios em seu interesse. ... O mandato é em suma uma figura contratual típica, nominada, unilateral e, em geral, gratuito.
Opera-se o mandato, quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A pessoa que aceita os poderes diz-se mandatário e é representante daquela.
Requisitos formais: Não se exige forma especial para validade ou para a prova do mandato. Dessa forma o Mandato pode ser feito através de instrumento público ou particular, de forma escrita ou verbal, de forma expressa ou tácita. Entretanto, o mandato, em regra, apenas confere poderes de administração ordinária.
É outorgada no interesse exclusivo do mandatário e utilizada como forma de alienação de bens. Recebe este poderes para transferi-los para o seu nome ou para o de terceiro (finalidade mista), dispensando nova intervenção dos outorgantes e prestação de contas.
A Comissão é o contrato pelo qual uma pessoa (comissário) adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e por conta de outrem (comitente), em troca de certa remuneração, obrigando-se para com terceiros com quem contrata (CC, art. 693).
Comissão mercantil é o vínculo contratual em que um empresário (comissário) se obriga a realizar negócios mercantis por conta de outro (comitente), mas em nome próprio, assumindo, portanto, perante terceiros responsabilidade pessoal pelos atos praticados.
Mas, afinal, o que é uma cláusula del credere? Segundo o jurista Maximilianus Führer: “o del credere é um instituto semelhante à fiança ou ao seguro, em que, mediante uma comissão adicional, um intermediário como o representante comercial, o comissário ou o banco, garante a solvabilidade das operações em que intervier.
comitente pessoa física, jurídica, fundo ou entidade de investimento coletivo ou qualquer entidade semelhante, no Brasil ou no exterior, que participa como titular das operações realizadas por sua conta e ordem por intermédio de um participante e liquidadas por intermédio também de um participante e que utiliza os ...