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Como encontrar o número da Inscrição Municipal e onde ela consta? A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada. Este documento deve ficar exposto, bem visível na sede da sua empresa.
No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.
Para conseguir uma licença, é preciso preencher um formulário e enviar alguns documentos para a Secretaria Municipal do Urbanismo. A avaliação para liberar a autorização é gratuita e considera requisitos como o tempo que a pessoa mora na cidade.
Como fazer: Abra o site da Nota do Milhão e acesse o sistema. Depois, preencha seu CNPJ e SenhaWeb. Após o acesso, clique em "Emissão de NFS-e" no menu da esquerda. Complete os campos do formulário da nota.
Para solicitar o alvará,o microempreendedor deve comparecer à prefeitura do seu município e solicitar o cadastramento de contribuinte (após realizar a inscrição no Portal do Empreendedor).
Para ser dispensado do alvará e da licença de funcionamento o MEI deverá concordar no Portal do Empreendedor com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município, reconhecendo ...
O processo é feito sem a solicitação da empresa ou do profissional autônomo. Quem pretende cancelar tem só até a sexta-feira (29) às 18 h, ou antes do vencimento da primeira parcela, em março, para fazer isso. É preciso levar o alvará (no caso de autônomos), ou a documentação contábil (no caso de empresas).
Quais são os documentos necessários para o cancelamento?
Para realizar o cancelamento de uma nota NFS-e selecione a opção Consultar Nota Fiscal. Realize a busca da nota que deseja cancelar. Selecione a opção Cancelar referente a nota desejada. Informe o Motivo do Cancelamen- to e clique em para confirmar a opção.
No processo de cancelamento de uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, será preciso apresentar os seguintes documentos:
São quatro etapas:
Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 6 meses contados da data de emissão da nota. Se a NFS-e estiver incluída em uma guia de recolhimento, o link para cancelamento não será mostrado.
O que ocorre, nesse caso, é que o procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal. ... Em geral, o valor da multa equivale a 1,5% do valor total da transação cancelada. Há estados que determinam limite máximo para cancelamento, como em São Paulo, onde a NF-e pode ser cancelada em, no máximo, 480 horas.
O prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é 24 horas. Após esse prazo, o sistema permite o cancelamento até 480 horas da data de autorização de uso da NFe, porém a empresa fica sujeita a autuação conforme Decreto artigo 527 Inciso IV item z1, do RICMS/SP.
Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.
Para realizar o cancelamento, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar o cancelamento da NFe. Após análise do processo, a Sefaz efetua a autorização, e um novo prazo para realizar o cancelamento será aberto à empresa.