Como realizar a recuperação de crédito tributário Quando se encontram pagamentos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa, mais os juros devidos de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Como efetivar a recuperação tributária Por meio de medida judicial ou de procedimento administrativo, a empresa fica apta à recuperação tributária. A recuperação tributária se dá principalmente pela compensação dos tributos que foram pagos. Essa compensação só pode ser realizada com tributos da mesma espécie.
60 dias
O acesso se dá por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso, no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, nas opções: Para optantes do Simples Nacional, “Simples Serviços > Restituição e Compensação > Pedido Eletrônico de Restituição”.
O pedido de restituição dos tributos federais deve ser direcionado à Receita Federal, mas não há necessidade de comparecer a nenhuma unidade de atendimento. O pedido deve ser feito pela internet, utilizando o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (links acima).
Reembolso de pagamento do DAS MEI duplicado
Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados. A compensação é processada de forma imediata na internet.
O aplicativo, disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Restituição e Compensação > Compensação a Pedido, pode ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
CRÉDITOS E COMPENSAÇÃO DO ICMS O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.