Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”. O sistema irá preencher o nome do contribuinte de acordo com o cadastrado junto à Receita Federal do Brasil.
Para emissão de guias não é necessário realizar login, sendo que o ícone de “Entrar no Sistema” é reservado apenas para servidores do TJSP. Nesse caso, deverá ser selecionada a opção “Emissão de Guias”.
Mas é importante também que o cidadão saiba que dentre os deveres gerados com o início do processo está o pagamento das custas processuais devidas pelas partes da ação. ... “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado.
As custas por execução de sentença só podem ser cobradas depois do cumprimento da decisão, decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A verba deve ser paga pela execução de título judicial decisório e, em São Paulo, custam 1% do valor arbitrado na decisão.
Caso a negativa da gratuidade da justiça tenha sido decidida pelo juiz por decisão interlocutória, o recurso cabível de impugnação é o agravo de instrumento. Por sua vez, caso a rejeição tenha sido decidida por sentença, será possível interpor o recurso de apelação.