O auxílio pago pelo governo é proporcional à parcela de seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa. Com isso, o benefício varia de R$ 261,25 a R$ 1.
De acordo com o Art. 465. da CLT, o pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.
5º dia útil
O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
se o atraso for inferior a 20 dias, deve ser aplicada a correção monetária referente ao período em atraso e multa adicional de 10% sobre o salário que não foi pago na data correta; se o atraso for superior a vinte dias, é aplicada a multa anterior com um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.
O empregado ou a entidade sindical da respectiva categoria profissional deve denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho (atualmente denominada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, conforme Decreto 6.
O salário do funcionário deve ser pago até o quinto dia útil do mês, conforme dispõe o artigo 459 da CLT, em seu parágrafo primeiro: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
O empregador, seja pessoa física ou jurídica, tem a obrigação de fornecer o vale-transporte aos seus profissionais. Cabe ao empregador realizar o cálculo adequado, garantindo que todos os custos com deslocamento sejam pagos através desse benefício.
O empregado que vai a pé, de bicicleta, de motocicleta ou por meio de veículo automotor não faz jus ao benefício do vale-transporte. Sendo indevido o seu recebimento.
Depois do bloqueio, você precisa solicitar o resgate do dinheiro. Para isso, vá à sede da SPTrans (para moradores da cidade de São Paulo) ou à central de transportes da sua cidade e faça o resgate do saldo. ... Como você informou o CPF, o saldo que está no cartão perdido será transferido para o bilhete novo.
3. Como o vale-transporte é pago? Segundo o artigo 5° do Decreto o valor não deve ser pago em dinheiro, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.
Exemplo de cálculo:
Ainda de acordo com o previsto na lei do vale-transporte, para o seu fornecimento, o empregador está autorizado a descontar 6% do salário-base do empregado. ... O necessário ao custeio do transporte que extrapolar o valor relativo a 6% do salário-base do empregado será custeado pelo empregador.