O que é tributação regressiva? Tributação regressiva é uma das modalidades existentes para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dentro dos planos de aposentadoria privada. Neste caso em específico, quanto maior o tempo do investimento, menor será a alíquota do tributo. Esta opção abarca PGBL ou VGBL.
Sua principal característica é o desconto na declaração do Imposto de Renda (IR), até o limite de 12% da renda bruta. No entanto, no momento do saque, a tributação do PGBL incide sobre todo o montante, que inclui valor inicial, aportes mensais e rendimentos.
No plano PGBL o investidor paga IR sobre o valor total do investimento (montante mais rendimentos), o que significa que um resgate no curto prazo pode significar prejuizo. No VGBL, a alíquota incide apenas sobre os rendimentos.
A previdência privada possui dois tipos de tributação: tabela Progressiva ou Regressiva, chamada de definitiva. A Progressiva desconta 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte no momento do resgate. Na retirada como renda, será descontado o IR de acordo com o valor da renda mensal, seguindo a tabela abaixo.
Como declarar PGBL, Fapi ou fundo de pensão As contribuições a planos de previdência privada do tipo PGBL, Fapi ou a entidades públicas fechadas de previdência complementar devem ser informadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
A ficha correta dependerá da tabela de tributação escolhida pelo contribuinte para o seu plano de previdência privada. Quem optou pela tabela regressiva deve informar os rendimentos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Dentro do programa da Receita Federal, no caso de ser um investidor em PGBL, informe os resultados em “Pagamentos Efetuados”. Em seguida, escolha entre os códigos disponíveis aquele que é correspondente ao PGBL no Imposto de Renda, no caso, o 36, “Previdência Complementar”.
Para declarar o INSS facultativo, use a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesta ficha o contribuinte pode lançar o INSS recolhido mensalmente no campo Previdência oficial. É necessário também entrar com o número NIT/PIS/PASEP.
Na tabela progressiva, incide uma alíquota de 15% do Imposto de Renda na fonte sobre o valor no momento do resgate. Na declaração do ano posterior ao saque, é possível fazer uma compensação, maior ou menor, do tributo. Isso porque os resgates podem ser adicionados ao valor de outras rendas recebidas.
A Tabela Progressiva segue uma tributação de acordo com a faixa de renda mensal, e quanto maior a renda, maior o imposto. ... Já a Tabela Regressiva segue uma tributação de acordo com o tempo de contribuição. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto que será pago.
A tabela progressiva anual é utilizada como base no sistema de Declaração de Imposto de Renda para cálculo do tributo. A tabela vigente para as declarações de 2019/2020 é a mesma que está em vigência desde o exercício de 2017, para as declarações a partir de 2016.
Parcela a deduzir é a quantia que deve ser descontada do IR considerando a faixa de isenção. Isso acontece porque os rendimentos até R$ não são tributados – ou seja, não entram no cálculo do Imposto de Renda.
Salários de R$ 2.
O estudo mostra que uma pessoa que ganha, por exemplo, R$ 3.
Tabela do Imposto de Renda