Passo a passo de como fazer uma petição inicial
A petição é o instrumento pelo qual o advogado transmitirá as pretensões de seus clientes ao órgão competente para apreciação, narrando os fatos, os seus fundamentos legais e também o pedido, ou seja, aquilo que se espera efetivamente.
São dois, então, os tipos mais comuns de petição inicial: a Cível e a Trabalhista. A primeira delas rege-se pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Nº . A segunda tem suas regras delimitadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (Lei Nº .
319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
1. Elementos identificadores da ação. São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. A expressão utilizada deixa claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o “interesse de agir”.
Essa lógica já era empregada pelo Código de Processo Civil de 1973, que estabelecia a existência de três tipos de ações: a) conhecimento; b) execução; c) cautelar.
O procedimento especial tem como finalidade a simplificação e agilização dos trâmites processuais, por meio de expedientes específicos, com prazos adequados, eliminando assim atos desnecessários para a solução daquele conflito proposto.
Segundo o CPC, há duas modalidades de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa se referem à solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária apenas à administração judicial de interesses privados não litigiosos.
De acordo com as disposições do Código de Processo Civil sobre os procedimentos especiais (Livro IV), são considerados de jurisdição contenciosa, EXCETO,