Existem duas formas para a realização do usufruto, a primeira é a doação ainda em vida que pode ser feita em cartório, através de uma escritura de doação que pode determinar que o usufruto comece de uma data pré-determinada ou que se encerre também numa data prevista neste documento.
Como fazer a doação com usufruto A doação de bens imóveis necessariamente precisa ser feita em cartório por escritura pública. Ademais, deve ser expressada a vontade do doador fazê-la com a utilização do usufruto. Então, o cartório irá lavrar a escritura pública e nela deverá ser fixada a cláusula de usufruto.
O ITBI deve ser pago sempre que houver a transmissão da propriedade de um imóvel envolvendo uma pessoa física (compra e venda). ... Já o ITCMD deve ser pago quando houver a transmissão de propriedade do imóvel por conta de um falecimento (herança) ou doação.
No Estado de São Paulo, o ITCMD tem a alíquota única fixada em 4% sobre o valor atribuído à base de cálculo. Já o ITBI é um imposto de competência municipal que incide sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada entre pessoas vivas. A situação típica de pagamento de ITBI se dá na compra e venda de um imóvel.
O ITBI não é cobrado somente quando ocorre transmissão não onerosa de um imóvel. Há duas situações principais que exemplificam esse tipo de processo, que são as doações e heranças. Nesses casos, é cobrado o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), também conhecido como ITD.
Maria ângela Camini. Tanto faz ITVI ou ITBI é o mesmo imposto. ITVI = imposto de transmissão inter vivos oi imposto sobre transmissão de bens imóveis = ITBI . É o imposto na venda de um imóvel.