Não existe cálculo para PPP. O que existe é conversão de tempo caso exista no PPP alguma atividade enquadrável como especial. Somente nesse caso é que o tempo será convertido com índice de 1.
O preenchimento do PPP deve ser feito pelo RH da empresa ou cooperativa, conforme o que está descrito no LTCAT. O LTCAT, por sua vez, é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, que será elaborado a partir de uma perícia por profissional habilitado, engenheiro ou médico do trabalho.
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.
Os dados devem ser detalhados e assinados pelo responsável pelas informações contidas no documento, seja ele o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa. As informações constantes no PPP são única e exclusivamente do trabalhador.
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Documento que comprova a relação de emprego existente entre a empresa e seu funcionário. A comprovação do vínculo de emprego entre uma determinada pessoa e seu empregador normalmente é feita mediante a apresentação da CTPS.
O vínculo empregatício é um comprovante que nem sempre é fácil de se obter hoje em dia. Porém, existem diversos documentos que podem ser usados para comprovar o vínculo empregatício e assim, garantir a assinatura de um contrato, uma comprovação de renda, ou outras questões importantes.
A propósito, a prova destes requisitos se faz, normalmente, por meio de testemunhas, mas também podem ser feitas por meio de provas documentais, como por exemplo: recibos de pagamento, contrato de trabalho, fotos do empregado no local de trabalho, crachás com dados da empresa e do empregado entre outros.
Trata-se de um documento que atesta um vínculo entre um prestador de serviços e uma empresa, ou mesmo entre duas pessoas físicas. Não é necessário que essa prestação de serviços esteja em vigor quando da emissão do documento: o certificado de trabalho também pode ser retroativo.
Primeiro, o emissor precisa incluir os seus dados pessoais, como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e RG. Depois, deve informar o nome da empresa onde trabalha, o cargo que ocupa e a data de contratação. Em alguns casos, também é interessante informar a jornada semanal.