Esta Resolução determina, que a partir de 1-7-2019, o Cadastramento de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM) será feito exclusivamente por meio da internet, no site da Nota Carioca (http://notacarioca.rio.gov.br), por meio de certificado digital vinculado ao CNPJ do prestador, acessando-se a opção do CEPOM.
CEPOM é o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios. Nele será inscrito o prestador de serviços (pessoa jurídica) que for de outro Município, e prestar serviço para empresas estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro Município.
Como fazer o cadastro?
Consulta Andamento do Requerimento de inscrição, alteração ou cancelamento no CPOM. Prestador de serviços: consulte com está o andamento do seu requerimento de inscrição, alteração ou cancelamento no CPOM, informando o seu número do CNPJ ou número de Protocolo.
2) Quem está dispensado de se inscrever no cadastro? 4.
estar constituída como pessoa jurídica; ser estabelecida fora da cidade de São Paulo; prestar qualquer serviço definido no artigo 69 do Decreto para contratante do município de São Paulo; emitir notas e documentos fiscais autorizado por outro município.
Quando uma empresa vai prestar serviço para uma outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada poderá ter que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou (CPOM) – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) é um registro no qual prestadores se inscrevem para atender a clientes situados em outras cidades. Dependendo do local, a sigla ainda pode ser CENE, que resume o nome Cadastro de Empresas Não Estabelecidas.
CPOM é a sigla para Cadastro de Prestadores de Outros Municípios. Em algumas cidades ela se chama CENE, Cadastro de Empresas não Estabelecidas. Essa legislação prevê que empresas de outros municípios daquele que o institui façam um cadastro prévio e comprovem que possuem um estabelecimento.
Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM). Se você é prestador de serviços ou contador, atua na área fiscal ou tributaria, já deve ter ouvido essa sigla. ... O ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) é um imposto de competência municipal conforme dispõem o artigo 156 da carta magna.
Atualmente auxiliamos no cadastro do CPOM ou órgão similar nos seguintes municípios:
ATENDIMENTO TELEFÔNICO
O que é RANFS®? O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços – RANFS®, é um documento emitido no endereço eletrônico do Município e conterá todas as informações relativas a uma Nota Fiscal emitida pelo Prestador de Outro Município.
1º Passo: Acesse o sistema de NFS-e Webiss. 2º Passo: Marque a opção Acesso Público. 3º Passo: Preencha o código de verificação e em seguida clique em ENTRAR. 4º Passo: Clique no botão CADASTRAMENTO na parte inferior da página.
Emissão da NFS-e Acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e: https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br. Observação: Antes de emitir as notas desativar bloqueador de pop-ups na opção Ferramentas do Internet Explorer.