Você só não precisará comprovar o trabalho se houve o primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social, desde que o atraso não seja maior que 5 anos. Basta calcular diretamente pela internet o INSS em atraso, emitir as guias, e fazer o recolhimento em atraso.
É correspondente a Selic (Taxa básica de juros da economia do Brasil) O cálculo é feito a partir do 1° dia do mês seguinte do vencimento até o mês anterior ao pagamento. São 1% de juros no intervalo de 30 dias.
Nas condenações impostas ao INSS em ações previdenciárias, os juros de mora seguem o disposto na Lei 11.
O cálculo é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento acrescido de 1% no mesmo intervalo de 30 dias. Por sua vez, a multa equivale a 0,33% do valor da GPS por dia de atraso.
1%
Juros de mora da Multa: a partir do dia seguinte da doação – índice: percentual de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) – art. 19 da Lei
DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO:
Em outras palavras: doador ou espólio só precisarão pagar imposto sobre o valor doado ou transmitido por herança se for maior de R$ 15 mil. Nessa conta, devem ser consideradas todas as doações e heranças no ano.