No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”.
Não há conexão entre ação revisional de alimentos e execução da mesma obrigação revisanda.
AÇÃO DE ALIMENTOS: Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.
O credor somente pode optar pela cobrança sob pena de prisão (CPC 528 § 3º) quanto às prestações vencidas até três meses antes do ajuizamento da execução (CPC 528 § 7º). Mas basta o inadimplemento de um mês para o credor buscar o adimplemento, pois a fome não pode esperar.
dois anos
Demorou cerca de 8 meses para sair a primeira audiência com a conciliadora. Como não houve acordo, tivemos outra audiência com o juiz cerca de 2 meses depois da primeira.
Como funciona a audiência de pensão alimentícia Caso o autor (quem pede alimentos) não compareça à audiência, o processo será arquivado. Já se o réu faltar, mesmo tendo recebido a notificação, os fatos contados pelo autor serão tomados como verdadeiros e a ação será julgada à revelia, independente de sua manifestação.
Após ouvir as partes e o representante do Ministério Público, na tentativa de conciliação o juiz poderá propor que as partes possam compactuar um acordo. Caso não haja acordo entre as partes, o juiz poderá requerer o depoimento pessoal das mesmas, e das testemunhas, além da produção de outras provas.