Há três níveis na estrutura sindical do Brasil: sindicato, federação, que é a reunião de um mínimo de cinco sindicatos e a confederação, união de um mínimo de três federações, de acordo com o art. 533 segs da CLT.
Os sindicatos se financiam em grande parte com a chamada contribuição sindical (ou imposto sindical). Criada na década de 1940, ela consiste em uma contribuição obrigatória a todos os empregados sindicalizados e também aos que não são associados, já que estes também fazem parte de uma categoria profissional.
Sindicato é uma instituição criada para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, empregados, exerçam a mesma atividade, visando tratar de problemas coletivos e individuais, com o objetivo de alcançar-lhes melhores condições de trabalho e vida.
As federações são entidades sindicais de segundo grau, que reunem, no mínimo, cinco sindicatos pertencentes à mesma profissão, similares ou conexas. Na estrutura sindical brasileira, estão acima dos sindicatos e podem coordenar os interesses de suas entidades filiadas no âmbito estadual, interestadual ou nacional.
Cada ramo de sindicato pode formar uma federação sindical. Federação sindical é a representação em segundo grau do trabalhador. ... Confederações sindicais são organizações sindicais que reúnem no mínimo três federações sindicais de uma mesma categoria econômica ou profissional.
5 unidades
As federações e confederações poderão ser constituídas quando em número não inferior a: Federações: no mínimo, 5 (cinco) sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas; Confederações: no mínimo, 3 (três) federações de sindicatos.
Uma Federação deve ser constituída por no mínimo três entidades de prática desportiva, denominadas clubes, com sede na mesma jurisdição da Federação, devendo a entidade de representação estadual requerer a sua filiação à Confederação representativa da sua respectiva modalidade esportiva.
É o órgão responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, etc. É o órgão responsável por fiscalizar as repartições públicas e suas atividades lícitas quanto as condições de trabalho do servidor.
Veja o que o sindicato pode fazer por você em relação a segurança do trabalho:
Os Sindicatos têm cinco funções básicas que norteiam a sua ação: negociação, assistencial, arrecadação, colaboração e representação. ... A CLT determina ao sindicato diversas atividades assistenciais, como a educação; saúde: colocação; lazer e fundação de cooperativas e serviços jurídicos.
A Constituição Federal de 1988 coloca como função dos sindicatos a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, tanto em questões judiciais quanto em questões administrativas (art. ... 8º, III) pela qual lhes cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
São deveres dos sindicatos : a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
A principal função (e prerrogativa) dos sindicatos é a de representação, no sentido amplo, de suas bases trabalhistas. "O sindicato organiza-se para falar e agir em nome de sua categoria; para defender seus interesses no plano da relação de trabalho e, até mesmo, em plano social mais largo".
São prerrogativas dos sindicatos, exceto : colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal. para os sindicatos de empregados, a fundação e a manutenção de agências de colocação.
São prerrogativas dos Sindicatos: as de representação; de celebrar CCT; de colaboração técnica com o Estado; designação de representantes; e imposição de contribuições. A natureza jurídica dos sindicatos perante o direito brasileiro, é de pessoas jurídicas de direito privado.
Segundo a CLT, são órgãos do sindicato: a diretoria, a assembléia e o conselho fiscal. Os associados participam das assembleias, podendo votar e ser votados. Os membros da categoria que não são associados não possuem tal direito.
Qualquer trabalhador pode participar do sindicato e como surgem e se inserem as lideranças no sindicalismo? Sim, qualquer trabalhador, filiado ou não, pode acompanhar as ações do sindicato representativo de sua categoria profissional. Entretanto, para ser dirigente é preciso estar filiado à entidade.
Você sabia que os avanços no campo trabalhista foram conquistados pelos sindicatos? ... De lá pra cá os sindicatos se tornaram o principal instrumento de defesa da classe trabalhadora conquistando inúmeros benefícios que hoje são garantidos pela CLT (consolidação das leis do Trabalho) e pela Constituição Federal.
A Assembleia Geral, órgão superior das entidades sindicais, é constituída da reunião dos associados do Sindicato, sendo soberana nas suas decisões. Dentro da estrutura de uma entidade sindical, hierarquicamente, é superior aos demais órgãos existentes na entidade.
Artigo 10º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo constituída por todos os associados, no gozo de seus direitos civis e associativos e adimplentes com suas obrigações estatutárias.
A assembleia geral ordinária (AGO) é uma assembleia realizada no máximo em até 4 meses após o encerramento do exercício, com a finalidade de tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de ...
A assembleia é convocada por meio de carta registada, ENVIADA COM 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, ou mediante aviso convocatório FEITO COM A MESMA ANTECEDÊNCIA, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condôminos. Como sugestão, a organização da assembleia pode começar pelo menos 45 dias antes do seu acontecimento.
A assembleia de condomínio é o momento em que os condôminos se reúnem para discutir e tomar decisões sobre questões administrativas e que afetam a rotina do condomínio. É um momento para tirar dúvidas, debater e se inteirar sobre como vai a administração condominial e o trabalho do síndico.
As assembleias são reuniões mensais que ocorrem entre os consorciados de um grupo e a respectiva administradora do consórcio. De acordo com a Lei os grupos de consórcio só são de fato constituídos após a realização da primeira assembleia.
A assembleia de consórcio é uma reunião dos integrantes, ou seja, um encontro preparado para que os membros do grupo saibam como anda o negócio e para a realização dos lances e/ou sorteios. Nesse caso, a assembleia é conhecida como "ordinária" e são feitas mensalmente pela Loteria Federal.
A assembleia é o órgão deliberativo máximo composto por todos os condôminos (proprietários, promitentes, compradores ou cessionários de direitos sobre a unidade autônoma). Para a validade de suas deliberações, é necessária a regular convocação e atendimento ao quorum de instalação e deliberação.
O sorteio representa a essência do consórcio, uma vez que todo consorciado em dia com o pagamento de suas parcelas concorre em absoluta igualdade de condições, bem como o consorciado excluído. A dinâmica dos sorteios fica a critério da administradora, e deve ser estabelecida em contrato.