Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Prefeitura Municipal de Campinasnfse.campinas.sp.gov.brnfse.campinas.sp.gov.br
NFS-e: como preencher nota fiscal de prestação de serviço. Para preencher a nota fiscal de prestação de serviço é preciso se credenciar na prefeitura, depois acessar o sistema, escolher a sua categoria de emissor de nota fiscal e, pro fim, emitir a nota fiscal.
A Discriminação dos Serviços é um campo livre em que o prestador detalha os serviços prestados. Informações sobre data de vencimento, canhoto, contratos ou qualquer outra informação relevante podem ser discriminadas neste campo.
Deve ser preenchido com o nome do tomador do serviço, se pessoa física, ou com a razão social, se pessoa jurídica. Deve ser informado além da rua ou avenida, o complemento, como nº do estabelecimento, Bairro ou Distrito. Informar a cidade do tomador do serviço. Informar o estado do tomador do serviço.
É um número que identifica cada produto existente em diversos países da América do Sul. O código é obrigatório e deve ser o correto de cada mercadoria da nota, pois não se pode usar apenas um para todos do mesmo documento.
Portanto em notas fiscais emitidas dentro do estado, o prazo para escrituração do destinatário é de 3 dias a contar da data de emissão ou saída constante no documento.
Não existe prazo para emitir nota fiscal, porém, ainda segundo a legislação, a data da saída deve ser registrada na nota fiscal que acobertar o transporte da mercadoria no instante em que ela entrar em circulação de forma definitiva.
As notas fiscais eletrônicas (NF-e) é a nota fiscal em formato eletrônico. Ela substitui a nota fiscal física impressa em papel. Todos os dados referentes a operação, como emissor e destinatário, impostos e produtos são transmitidas para a Secretaria da Fazenda e autorizadas para sua emissão.