Como denunciar Em caso de flagrante pode-se acionar diretamente a polícia através do 190. Além de investigar o caso, a polícia civil também encaminha para serviços de apoio, tais como psicológico e de proteção. ”.
A QUEM DENUNCIAR O ASSÉDIO SEXUAL?
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
Sim. A Justiça aceita todas as formas de prova: testemunhal, documental ou pericial. Mas, em geral, é muito difícil que a pessoa tenha testemunhas, pois elas temem represálias, temem perder o emprego.
Dessa forma, ele está dentro do prazo para a reclamação dos créditos resultantes de dano moral decorrente da relação de trabalho. No caso de assédio moral, o prazo é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.
“Qualquer tipo de ato de cunho sexual e não previamente autorizado (sem consentimento) pode ser considerado assédio.” Exemplos: qualquer tipo de toque que cause desconforto na vítima (beijo, abraço, carícia, etc.); a prática de steathing (tirar a camisinha durante o ato sexual sem que o parceiro ou a parceira saiba); ...
As penalidades – De acordo com o artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém normalmente de posição superior à vítima. A pena é de detenção e varia entre um e dois anos, caso o crime seja comprovado.
Tipos de assédio moral no trabalho
"Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O assédio moral na família é caracterizado por um conjunto de condutas agressivas e repetitivas, de forma a violar a integridade psíquica e moral da vítima. Algumas vezes tais condutas são visualizadas na forma de brincadeiras, mas podem aparecer em agressões verbais brutas.
Porém, suas consequências são numerosas, entre elas: o estresse, a ansiedade, a depressão, o medo, a tristeza, o adoecimento, a morte, etc. Desse modo, o assédio moral pode ser conceituado como sendo o sentimento de menosprezo, ofensa, ultraje, vexame, mágoa, inferioridade, humilhação, etc.; causado a uma pessoa.
O assédio moral gera sofrimento psíquico que se traduz em mal-estar no ambiente de trabalho e humilhação perante os colegas de trabalho, manifestando o assediado sentimento e emoção por ser ofendido, menosprezado, rebaixado, excluído, vexado, cujos sentimentos se apresentam como medo, angústia, mágoa, revolta, tristeza ...
Como já analisamos, o assédio moral acarreta varias consequências na vida profissional e pessoal do ofendido, e podem atingir diretamente o talento deste, bem como, à sua autoestima, imagem, boa-fama, honra, saúde física e mental, e consequentemente pode destruir o seu intelecto e potencialidade, ocasionando a ele ...
Na prática, vemos que os valores de indenizações por assédio moral ficam na faixa dos R$ a R$ no caso de empresas de grande porte; e de R$ 1.
Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.
Para o problema acima, discute-se a hipótese de que o assédio moral gera danos tanto ao trabalhador quanto ao trabalho. Para o trabalhador gera danos à saúde mental e à física. Ao ambiente do trabalho gera baixa produtividade, absenteísmo, alta rotatividade, baixa criatividade e aumento das demandas trabalhistas.
“A organização tem responsabilidade pelos atos de seus representantes e precisa adotar alguns meios para garantir a integridade física e mental do empregado e proporcionar um ambiente saudável”, diz Gisela Freire, advogada do escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto. o combate ao assédio sexual no ambiente de ...
Este fenômeno se caracteriza por algumas variáveis: Dificuldade para enfrentar as agressões da organização do trabalho e interagir em equipe. ... Portanto, lutar contra o assédio moral no trabalho é estar contribuindo com o exercício concreto e pessoal de todas as liberdades fundamentais.
* Atitudes como agressões físicas, verbais, repasse de instruções confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições de erros imaginários, sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau gosto, insultos, ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe cumprimentando ou não lhe digirindo a palavra, revistas ...