A citação ficta ou presumida se dá por edital (citatio edictalis) ou por hora certa. Diz-se ficta, posto que não feita na própria pessoa do réu, presumindo-se o seu conhecimento acerca da ação penal contra ele proposta.
Ao réu revel é permitido, sem impugnar os fatos, tratar, apenas, do direito. A confissão ficta, principal efeito da revelia, não equivale ao reconhecimento da procedência do pedido. Como qualquer confissão, incide apenas sobre os fatos afirmados pelo demandante.”. (in: Curso de Direito Processual Civil.
O depoimento pessoal é ato personalíssimo. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos previamente preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos (art. 387, CPC/2015).
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
O principal efeito da revelia incide sobe a prova, uma vez que, se o réu não contestar a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, dispensando-se a produção de outras provas sobre tais fatos.
Devem comparecer à audiência: o reclamante e o reclamado. Em caso de ausência do Reclamante temos duas consequências: Ausência na 1ª audiência: arquivamento da ação com pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 844, caput e § 2º da CLT.
A perempção trabalhista pode ser definida como a perda do direito de movimentar o Judiciário devido à falta de iniciativa da parte no processo. ... 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o reclamante que não comparecer em audiência será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (Artigo 844, § 2º).