O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
Veja bem que a união estável é situação de fato, amparada e garantida, um contrato verbal. A escritura pública apenas registra tal manifestação de vontade.
Como saber se uma pessoa morreu pela internet Também é possível pesquisar falecidos consultando online registros de óbitos através do portal Registro Civil, assim como pedir a segunda via da Certidão de Óbito. Para isso, basta acessar www.registrocivil.org.br e escolher a opção 'localizar certidão'.
O artigo 7º do Código Civil determina que pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Realize uma pesquisa no Banco de Dados de Nascimento (veja Recursos) entrando com o primeiro nome, último nome e idade estimada da pessoa. Se o nome estiver no banco de dados, será encontrado na pesquisa.
Desde 2008, é possível saber se um falecido tinha ativos financeiros em bancos. O cabeça-de-casal pode pedir a informação gratuitamente no portal do cliente bancário.
Para sacar o dinheiro em uma conta bancária de quem já faleceu, seja ela corrente ou poupança, o primeiro passo é procurar um advogado para dar entrada no processo de herança. Você poderá dar entrada ao inventário direto no cartório, até 30 dias após o falecimento.