Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é “bem de família”, ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos.
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BEM DE FAMÍLIA LEGAL: É a casa, a residência, ou moradia onde vive o núcleo familiar, que goza do benefício da impenhorabilidade, independentemente de sua inscrição no cartório de registro imobiliário.
De acordo com o art. 70, do CC/16, e art. 1.
O bem de família pode ser classificado em duas espécies voluntário e legal . ... 1.
O bem de família é aquele que deve ser protegido, por ser um patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade e, por isso, não pode ser penhorado, ou seja, em se tratando de um imóvel residencial, por exemplo, mesmo que o proprietário daquele bem possua dívidas, ele não poderá perder aquele determinado imóvel ...
Adornos suntuosos são os bens considerados de ostentação, desnecessários para sobrevivência da pessoa.
É o que está claro nos artigos 1º e 5º da referida lei 8.
Por fim, além desses exemplos, ainda podem ser citados como exceções à impenhorabilidade do bem de família: valor do bem acima da média; oferecimento espontâneo em garantia; e. hipóteses do artigo 3º da Lei.